Dispõe sobre procedimentos específicos a
serem aplicados pelo IBAMA na regularização
ambiental de portos e terminais
portuários, bem como os outorgados às
companhias docas, previstos no art. 24-A
da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101,
de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre procedimentos específicos a
serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA na regularização ambiental de portos
e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas,
previstos no art. 24-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único. Os procedimentos específicos descritos nesta
Portaria se aplicam apenas aos portos e aos terminais previstos no
caput, que já estejam implantados e em operação sem licença ambiental,
excetuadas as obras de ampliação e as atividades de dragagem,
que estarão sujeitas a procedimento regular de licenciamento
ambiental.
Art. 2o Para os efeitos desta Portaria são estabelecidas as
seguintes definições:
I - regularização ambiental: processo integrado de atividades
técnicas e administrativas, por meio do qual os portos ou terminais
portuários, implantados e em operação, buscam sua conformidade e
regularidade em relação à legislação ambiental vigente, por meio de
termo de compromisso com o Ibama;
II - Relatório de Controle Ambiental - RCA: documento
contendo estudos, programas e planos ambientais a serem implementados
nos portos ou terminais portuários que aderirem ao procedimento
de regularização descrito no inciso I, de modo a conferir
conformidade aos aspectos ambientais relativos à operação portuária;
e
III - área do porto organizado: área compreendida pelas instalações
portuárias, tais como ancoradouros, docas, cais, pontes e
píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e
vias de circulação interna, e também pela infra-estrutura de proteção
e acesso aquaviário ao porto, como guias-correntes, quebra-mares,
eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser
mantidas pela administração do porto.
Art. 3o O IBAMA oficiará os responsáveis pelos portos e
terminais portuários previstos no art. 1º para que, no prazo de cento
e vinte dias, contados a partir da edição desta Portaria, firmem termo
de compromisso, com o fim de apresentar, no prazo máximo de
setecentos e vinte dias, os Relatórios de Controle Ambiental - RCAs,
que subsidiarão a regularização ambiental, por meio das respectivas
licenças de operação, observadas as exigências desta Portaria.
§1o A assinatura do termo de compromisso suspende as sanções
administrativas ambientais já aplicadas pelo IBAMA e impede
novas autuações, quando relativas, em ambos os casos, à ausência da
respectiva licença ambiental.
§2o O disposto no §1o não impede a aplicação de sanções
administrativas ambientais pelo descumprimento do próprio termo de
compromisso.
§3o No termo de compromisso deverá constar previsão no
sentido de que as informações atualizadas relativas à regularização e
gestão ambiental estejam disponíveis na rede mundial de computadores.
Art. 4o Os RCAs serão elaborados em atendimento aos termos
de referência a serem adequados e consolidados pelo IBAMA
em conjunto com o requerente, com base no Anexo desta Portaria,
podendo incluir ou excluir exigências, em função das especificidades
do empreendimento, das peculiaridades locais, dos estudos existentes
e da legislação pertinente, desde que adequadamente justificadas.
§ 1o A consolidação de que trata o caput deverá ser concluída
no prazo máximo de dois meses, a partir da assinatura do
termo de compromisso junto ao IBAMA.
§ 2o Por ocasião da consolidação referida no caput, será
fixado pelo IBAMA cronograma para a elaboração e apresentação do
RCA, levando em consideração as peculiaridades de cada porto ou
terminal portuário, observado o prazo máximo de que trata o caput.
Art. 5o O IBAMA expedirá as licenças de operação, após a
aprovação dos respectivos relatórios de controle ambiental, cuja análise
se dará em até cento e oitenta dias.
Parágrafo único. Os portos e terminais portuários previstos
no art. 1o, que se encontram em processo de obtenção de licença de
operação poderão se beneficiar das condições ora estabelecidas e
optar entre os cronogramas já acordados e os previstos nesta Portaria.
Art. 6o Durante o processo de regularização, ficam autorizadas
a operação do porto ou terminal portuário e as atividades de
manutenção rotineira e de segurança operacional.
Parágrafo único. As atividades de manutenção rotineira e de
segurança operacional deverão ser informadas previamente ao IBAMA.
Art.7o O RCA deverá considerar as interações entre os meios
biótico, físico e socioeconômico, e ser composto por diagnóstico
ambiental, pelo levantamento dos passivos ambientais, e por programas
e planos a serem acordados entre o IBAMA e o requerente,
tendo como base a seguinte relação:
I - Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental da
Água, dos Sedimentos, do Ar e da Biota Aquática;
II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
III - Programa de Gerenciamento de Efluentes e Resíduos;
IV - Programa de Gerenciamento de Riscos, Plano de Emergência
Individual, Plano de Área, quando couber, e Plano de Ação de
Emergência para Produtos Químicos Perigosos, quando couber;
V - Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social;
e
VI - Plano de Dragagem de Manutenção.
Art. 8o O IBAMA poderá, mediante despacho motivado,
abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, após
o recebimento dos estudos ambientais, fixando-se prazo de até 30 dias
para oferecimento de alegações escritas, nos termos do art. 31 da Lei
no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 9o À regularização ambiental dos portos e terminais
portuários, de que trata o art. 1o, e que estejam em operação em data
anterior à vigência da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, não se
aplica a compensação ambiental por ela instituída em seu art. 36.
Art. 10o Para a regularização ambiental de que trata esta
Portaria, no caso de portos e terminais portuários previstos no art. 1o,
que afetam Unidades de Conservação, o IBAMA deverá requerer
manifestação do órgão responsável pela administração de Unidades
de Conservação.
Parágrafo Único. A manifestação será prévia ao procedimento
de regularização ambiental junto ao órgão ambiental federal.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA DE RELATÓRIO DE CONTROLE
AMBIENTAL - RCA PARA REGULARIZAÇÃO PORTUÁRIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
1.1. Identificação do empreendedor
Nome ou razão social; número do CNPJ e Registro no Cadastro
Técnico Federal; endereço completo; telefone e fax; representantes
legais (nome, CPF, endereço, fone, fax e e-mail); pessoa de
contato (nome, CPF, endereço, fone, fax e e-mail).
1.2. Identificação da empresa responsável pelos estudos
Nome ou razão social; número do CNPJ e Registro no Cadastro
Técnico Federal; endereço completo (fone, fax e-mail); representantes
legais (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone,
fax e e-mail); pessoa de contato (nome, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone, fax e e-mail); ART da empresa.
1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar
Identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração
do RCA: nome; área profissional; número do registro no respectivo
Conselho de Classe, quando couber; número do Cadastro Técnico
Federal (IBAMA); ART, quando couber.
Cada membro da equipe deverá rubricar, em uma cópia do
RCA, as páginas de sua responsabilidade técnica.
Os membros da equipe consultora deverão assinar o RCA na
página de identificação da equipe multidisciplinar. Já o coordenador
do estudo deverá, adicionalmente, rubricar todas as páginas do estudo.
2. DADOS DO EMPREENDIMENTO
2.1. Identificação do Empreendimento
Nome;
Municípios e Unidades Federativas;
Coordenadas geográficas conforme norma específica do órgão
licenciador;
2.2. Caracterização do Empreendimento
Caracterização e localização das instalações portuárias existentes,
contemplando a área total do terreno, a área construída e a
área disponível para a expansão do empreendimento, se houver, além
da delimitação das áreas de fundeio e do canal de acesso;
Corpos hídricos, vias de acesso e principais áreas produtivas;
Zonas de adensamento populacional e presença de povos
tradicionais, definidas pelo Decreto nº 6.040/2007;
Áreas utilizadas para pesca, de uso turístico ou recreacional,
se existentes;
Limites de Áreas de Preservação Permanente, Unidades de
Conservação e demais áreas protegidas por legislação específica, com
as respectivas distâncias do empreendimento;
Feições consideradas relevantes;
Descrição das cargas e produtos de movimentação no empreendimento,
informando o grau de periculosidade deles, apresentando
as Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico -
FISPQ e as tabelas de compatibilidade química.
2.3. Características Técnicas do Empreendimento
Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto - PDZ;
Apresentação da movimentação atual de carga em termos
quantitativos, qualitativos, financeiros e a projeção dessa movimentação;
Concessões de terminais particulares dentro do porto e termos
de permissão de uso histórico e panorama atual;
Tecnologias de transbordo;
Descrição e utilização da área retro-portuária;
Porte e regime das operações e embarcações;
Batimetria da área de acesso aquaviário, destacando a profundidade
mínima do porto e o calado máximo das embarcações;
Identificação e quantificação de cargas com potencial para
emissão de poluentes atmosféricos;
Identificação e quantificação de cargas e embarcações com
potencial perigoso;
Descrição do fluxo viário de cargas e pessoas nos terminais
portuários e na área do porto.
Apresentar Plano de Dragagem de Manutenção, contendo no
mínimo: caracterização dos sedimentos em atendimento à Resolução
Conama nº 344/04, definição da poligonal da área e do volume a ser
dragado, da área de bota fora, batimetria, metodologia de trabalho,
periodicidade de dragagens de manutenção e forma de disposição do
material dragado;
Descrição da infraestrutura portuária existente contemplando:
sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, sistema de
fornecimento de energia, sistema de coleta de resíduos sólidos e
sistema de drenagem.
2.4. Efluentes Líquidos
Identificação de fontes pontuais e difusas de lançamento de
efluentes líquidos na área do empreendimento;
Apresentar os sistemas de controle e tratamento dos efluentes
líquidos existentes na área do empreendimento e a proposta de implantação
de controles, quando necessário.
2.5. Resíduos Sólidos
Identificar as fontes, caracterizar e quantificar os resíduos
sólidos gerados, com base nos critérios estabelecidos pela NBR
10.004, de 2004;
Indicar os pontos de acondicionamento e de estocagem temporária
dos resíduos sólidos gerados, incluindo os perigosos;
Caracterizar os sistemas de controle e os procedimentos adotados
associados às fontes identificadas, indicando as formas e locais
de disposição final dos resíduos, incluindo os perigosos;
Identificar o estágio de implementação dos planos de gerenciamento
de resíduos sólidos - PGRS dos terminais e arrendatários.
2.6. Emissões Atmosféricas
Caracterização das emissões atmosféricas, e respectivos memoriais
de cálculo, que contemplem: a estimativa das emissões totais
(kg/h) de material particulado total e inalável para as atividades relacionadas
ao manuseio e estocagem de granéis sólidos e a estimativa
das emissões totais (kg/h) de gases para as atividades relacionadas ao
manuseio e estocagem de granéis líquidos;
Descrição dos sistemas de controle das emissões atmosféricas,
principalmente material particulado e gases que interferem no
aquecimento global e compostos orgânicos voláteis.
2.7. Níveis de Ruído e Vibração
Realizar levantamento das fontes, dos tipos e das intensidades
dos ruídos gerados;
Apresentar os potenciais pontos críticos passíveis de sofrerem
influência da operação do empreendimento, tais como hospitais,
unidades básicas de saúde, escolas e áreas residenciais.
2.8. Emergências Ambientais
Caracterizar as ocorrências de emergências ambientais e os
procedimentos adotados para o monitoramento, controle e mitigação
dos impactos na área do empreendimento;
Descrever os planos de combate e controle das emergências
ambientais existentes na área do empreendimento na forma de plano
de emergência individual ou plano de área ou plano de ação de
emergência para produtos químicos perigosos, conforme o caso, e de
acordo com o que dispõe a legislação.
3. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
3.1. Definição da Área de Influência do Empreendimento
O RCA deverá definir os limites das áreas que sofrem influência,
direta ou indireta pelo empreendimento, considerando-se as
características dos meios físico, biótico e socioeconômico, bem como
o alcance dos impactos potenciais, dando ênfase à sua proximidade
com as áreas protegidas por legislação específica.
Para a definição do limite geográfico de cada uma das áreas
devem ser considerados, também, os fatores ambientais que compõem
a paisagem; os empreendimentos existentes; o uso e ocupação do
solo; programas e projetos previstos, em andamento ou já desenvolvidos
na região, bem como aqueles que foram ou são impactados
em decorrência do empreendimento.
A definição dos limites das áreas de influência deve ser
justificada, observando-se que, para fatores ambientais específicos, os
limites podem ser diferentes e sujeitos à revisão com base na identificação
e abrangência dos impactos.
As áreas geográficas direta e indiretamente afetadas pelo
empreendimento deverão ser mapeadas em escala adequada.
3.2. Conceitos
3.2.1. Área Diretamente Afetada (ADA)
Deverá compreender áreas que sofrem intervenções diretas
em função das atividades inerentes ao empreendimento, considerando
alterações físicas, bióticas, socioeconômicas e das particularidades do
empreendimento. A ADA será delimitada em escala que melhor represente
a área afetada do empreendimento.
3.2.2. Área de Influência Direta (AID)
São áreas sujeitas aos impactos diretos do empreendimento
sobre os recursos ambientais, modificando a sua qualidade ou diminuindo
seu potencial de conservação ou aproveitamento, considerando
o porto em operação. A rede de relações sociais, econômicas
e culturais afetada pelo empreendimento deve ser considerada na sua
delimitação. A área de influência direta contempla, além da ADA:
a) Áreas de domínio público, ecossistemas de preservação,
áreas e bens legalmente protegidos, e recursos hídricos afetadas pelo
empreendimento;
b) Sistema rodoviário, ferroviário e fluvial utilizado para o
transporte de equipamentos, materiais e trabalhadores;
c) Comunidades e áreas de atividades (pesca, turismo e recreacional)
afetadas;
d) Áreas com alteração da qualidade ambiental (em especial,
do ar, geração de ruídos, vibração, resíduos e efluentes);
e) Áreas com alterações na dinâmica costeira, com indução
de processos erosivos e de assoreamento e modificações na linha de
costa;
f) Áreas destinadas a futuras expansões.
3.2.3. Área de Influência Indireta (AII)
Áreas sujeitas aos impactos indiretos do empreendimento,
abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, considerando
o porto em operação. A AII deverá incorporar, no mínimo, o território
do município onde está localizado o porto. A delimitação da AII
circunscreve a AID, considerando-se, entre outros, o alcance dos
impactos associados às características do empreendimento, as características
urbano-regionais (considerando o sistema viário e serviços
públicos) e as áreas sujeitas à ocupação referente aos empreendimentos
associados.
4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
4.1. Informações Básicas
O Diagnóstico Ambiental deverá retratar a qualidade ambiental
atual da área de abrangência dos estudos, indicando as características
dos diversos fatores que compõem o sistema ambiental,
de forma a permitir pleno entendimento da dinâmica e das interações
existentes entre meio físico, meio biótico e meio socioeconômico.
4.2. Meio Físico
4.2.1. Clima e Condições Meteorológicas
Caracterização climático-meteorológica resumida da região
em que se insere o empreendimento, considerando a ocorrência de
eventos extremos.
Apresentar tabelas e gráficos com as médias históricas e com
as médias recentes dos parâmetros meteorológicos ao longo dos meses
do ano, com ênfase em temperatura do ar, umidade relativa do ar,
pluviosidade e regime de ventos (direção e velocidade).
Apresentar em mapa a localização das estações meteorológicas
por meio das quais os dados foram amostrados.
4.2.2. Geologia
Caracterização geológica resumida apresentada em escala regional,
englobando as principais unidades estratigráficas e suas feições
estruturais, assim como em escala local, a qual deverá contemplar
o respectivo grau de intemperismo das unidades estratigráficas.
4.2.3. Geomorfologia
Descrição geomorfológica resumida da área de influência
compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, com ênfase na
identificação de situações de presença ou de propensão à erosão e ao
assoreamento.
4.2.4. Pedologia
Descrição e mapeamento das classes de solo com a observância
do Sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA e com a indicação do grau de
erodibilidade, em escala compatível, para a AID.
4.2.5. Sedimentologia
Apresentar a caracterização dos sedimentos da AID, com
base na Resolução CONAMA no 344/04 e com justificativas para os
critérios de escolha dos pontos e parâmetros de amostragem. A malha
amostral deve ser estabelecida em acordo com o IBAMA e devidamente
representada em cartas batimétricas, diferenciando amostras
superficiais e testemunhos. Adicionalmente, deve-se comparar
com estudo pretéritos, quando existentes, e identificar e discutir as
possíveis fontes poluidoras dos sedimentos na AID.
4.2.6. Recursos Hídricos
Caracterização da qualidade física, química e microbiológica
das águas da ADA e AID, com base na Resolução CONAMA no
357/2005 e com justificativas para os critérios de escolha dos pontos
e parâmetros de amostragem. A malha amostral deve ser estabelecida
em acordo com o IBAMA e, de preferência, integrada com os monitoramentos
dos sedimentos;
Caracterização do sistema hidrográfico da AII, de forma resumida,
e da AID, de forma detalhada, englobando águas interiores,
estuarinas e costeiras;
Apresentar estudo hidrogeológico da área do empreendimento.
4.2.7. Oceanografia e Hidrodinâmica Costeira
Apresentação da hidrodinâmica costeira seguida de descrição
dos fatores físicos presentes na região do empreendimento;
Apresentação de batimetria do canal de navegação, que delimite
a existência de canais e sua continuidade, a presença de bancos
arenosos e fundos rochosos, quando houver, e as zonas de menor
profundidade.
4.3. Meio Biótico
4.3.1. Diagnóstico
Os estudos realizados para o diagnóstico do meio biótico
devem ser apresentados de forma clara e objetiva, contemplando:
detalhamento da metodologia empregada para cada grupo biótico;
esforço espacial e temporal empregados; apresentação dos resultados;
e análise dos dados com detalhamento da suficiência amostral, detectabilidade
e índices de diversidade.
Caracterizar os ecossistemas nas áreas atingidas pelo empreendimento,
a distribuição, interferência e sua relevância biogeográfica
[frase é assim mesmo?];
Descrever o total da área amostrada e o percentual em relação
à AID e à cada fitofisionomia;
Descrever e georreferenciar, em escala adequada, as unidades
amostrais e as estações de coleta, justificando as suas escolhas;
As áreas de estudo deverão ser selecionadas de acordo com
a variabilidade de ambientes, para que a amostragem seja representativa
em todo o mosaico ambiental. Os locais selecionados para
amostragem continuada deverão ser listados, georreferenciados, mapeados
e acordados com a equipe técnica responsável pelo licenciamento
ambiental, antes do início das amostragens;
Todo o material científico coletado deverá ser tombado em
instituições cientificas que apresentam coleções de referência. Deverá
ser entregue o documento comprobatório do ato de tombamento, bem
como o de autorização de coleta;
Identificar espécies vetores e hospedeiras de doenças nos
ecossistemas terrestres e aquáticos.
4.3.2. Biota Terrestre
Mapear e descrever a cobertura vegetal na ADA e na AID do
empreendimento e seu estado de conservação;
Caracterização da fauna terrestre na ADA e na AID do
empreendimento, descrevendo o estado de conservação dela e a integridade
dos processos ecológicos.
4.3.3. Biota Aquática
Caracterizar a biota aquática, tais como organismos planctônicos,
nectônicos e bentônicos de fundo consolidado e não consolidado,
na AID do empreendimento, seus "habitats" e sua distribuição
geográfica;
Apresentar dados de riqueza e abundância de espécies da
biota da AID, ressaltando-se as espécies raras, endêmicas, migratórias,
ameaçadas de extinção, exóticas, alóctones e outras utilizadas
pela população local, tal como a pesca, e aquelas protegidas por
legislação federal, estadual e municipal;
Propor bioindicadores, podendo ser utilizadas espécies ou
seus grupos como indicadores de alterações da qualidade ambiental
decorrentes da operação do porto.
4.3.4. Unidades de Conservação
Caracterizar e mapear todas as unidades de conservação federais,
estaduais e municipais e suas respectivas zonas de amortecimento,
existentes nas áreas de influência do empreendimento ou
localizadas no raio de até 2000 metros do empreendimento, citando
os respectivos atos de criação , limites geográficos definidos e identificáveis
ou que estejam no seu plano de manejo, quando existente,
destacando as áreas prioritárias para conservação;
Indicar as distâncias relativas ao empreendimento e suas
áreas de influência, considerando as características e principais objetivos
de cada unidade de conservação;
Identificar as unidades de conservação em processo de criação
nas áreas de influência do empreendimento, e localizá-las espacialmente
em relação ao empreendimento;
Abordar as possíveis modificações e interferências que podem
ser ou são causadas pelo empreendimento nas unidades de conservação
existentes e discorrer sobre a inserção do que seja considerado
nessa avaliação;
Identificar e mapear as áreas de valor ecológico, tais como
manguezais, vegetação de restingas, recifes de corais e outros, nas
áreas de influência do empreendimento;
Caracterizar, sucintamente, as áreas com potencial para o
estabelecimento de unidades de conservação e de sítios ímpares de
reprodução de espécies abrangidas pela AII do empreendimento.
4.3.5. Pragas e Vetores
Levantamento dos vetores, transmissores de doenças e pragas
que ocorrem na área do empreendimento.
4.4. Meio Sócioeconômico
4.4.1. Diagnóstico
O estudo do meio socioeconômico deverá ser constituído da
análise dos aspectos sociais e econômicos afetados e passíveis de
sofrerem interferências pela operação do empreendimento;
Apresentar, para as AID e AII, demografia, nível de renda,
fluxos migratórios, localização das aglomerações urbanas e rurais em
relação ao empreendimento, áreas de expansão urbana, zoneamentos
existentes, condições gerais de habitação e infraestrutura de serviços
públicos, serviços educacionais, de saúde, transportes, saneamento e
comunicação, populações tradicionais na AID que dependam direta
ou indiretamente das áreas marinhas e estuarinas do entorno para sua
subsistência;
4.4.2. Conflitos Sócio-ambientais
Identificar os principais problemas e conflitos sócio-ambientais
da região, destacando possíveis conflitos de uso entre o empreendimento
e outras atividades, inclusive, com aquelas relacionadas
à pesca, ao lazer e ao turismo, os atores sociais envolvidos, e as suas
inter-relações com as atividades portuárias.
4.4.3. Mapeamento
Relacionar e realizar mapeamento, dentro da AID do empreendimento,
dos sítios arqueológicos e históricos, tombados ou não,
e dos locais de relevante beleza cênica.
5. PASSIVOS AMBIENTAIS
Mapeamento do uso histórico da região do empreendimento
com o objetivo de identificar possíveis passivos ambientais.
6. ANÁLISE INTEGRADA
Este tópico deverá contemplar as relações e interações existentes
entre os meios físico, biótico e antrópico levantados, considerando-
se as interferências provocadas pela operação do empreendimento.
7. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deverão ser analisados os impactos do empreendimento sobre
o meio ambiente, de forma integrada, considerando sua operação.
Deverão ser propostas medidas destinadas ao equacionamento dos
impactos ambientais.
8. ANÁLISE DE RISCOS
Apresentar Estudos de Análise de Riscos, conforme norma
estadual, ou na inexistência desta, adotar o Manual de Orientação
para elaboração de Estudos de Análise de Riscos (P4.261) elaborado
pela CETESB em maio de 2003.
9. PLANO BÁSICO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
- PBRA
Os programas a serem detalhados são aqueles constantes do
art. 4o deste Decreto;
Os programas de controle ambiental deverão considerar o
componente ambiental afetado, o caráter preventivo ou corretivo, o
agente executor, com definição de responsabilidades, e o cronograma
de execução de medidas de curto, médio e longo prazo;
Os programas de monitoramento e acompanhamento dos impactos
deverão indicar e justificar os parâmetros selecionados para a
avaliação dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados,
a rede de amostragens, incluindo seu dimensionamento e
distribuição espacial, os métodos de coleta e de análise das amostras
e a periodicidade das amostragens para cada parâmetro, segundo
diversos fatores ambientais.
10. BIBLIOGRAFIA
Deverá constar a bibliografia consultada para a realização
dos estudos, devendo ser especificada por área de abrangência do
conhecimento, seguindo as normas da ABNT.
Publicado no DOU em 28.10.2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário