Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho de Transversalização da Educação Ambiental - GTT-EA no âmbito dos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, que visa à identificação, integração, definição de estratégias e execução das ações relativas à Educação Ambiental Não-Formal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.235 de 10 de outubro de 2008, e
Considerando a Política Estadual de Educação Ambiental instituída pela Lei nº 12.056, de 07 de janeiro de 2011 e da lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, que modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública e que determina, entre outras, a finalidade e competência da SEMA de coordenar e do INEMA de executar a Política Estadual de Educação Ambiental, ações e programas relacionados à Educação Ambiental, e
Considerando que os órgãos e as entidades do SISEMA desenvolvem ações de Educação Ambiental e que necessitam ter suas ações integradas e articuladas, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Transversalização da Educação Ambiental - GTT-EA do SISEMA, com o objetivo de identificar, integrar e definir estratégias de execução das ações relativas à Educação Ambiental Não-Formal no Estado da Bahia.
Art. 2º - Integram o GTT - EA:
I - pelo Gabinete do Secretário: a Coordenação de Assuntos Estratégicos e a Secretaria Executiva dos Colegiados.
II - pela Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental - SPPA: o Superintendente de Políticas e Planejamento Ambiental; a Diretoria de Educação Ambiental; a Diretoria de Política e Planejamento Ambiental e a Diretoria de Programas e Projetos.
III - pela Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais: o Superintendente de Estudos e Pesquisas Ambientais, a Diretoria de Pesquisas Ambientais e a Diretoria de Estudos Avançados de Meio Ambiente.
IV - pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA: o Diretor Geral do INEMA, a Coordenação de Assuntos Estratégicos, a Diretoria de Regulação, a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, a Diretoria de Águas, a Diretoria de Biodiversidade, a Diretoria de Unidades de Conservação, a Coordenação de Interação Social, a Coordenação de Gestão Descentralizada e os Coordenadores das Unidades Regionais.
V - a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia – CERB
Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades mencionadas neste artigo serão os titulares do GTT-EA, e, deverão indicar os seus respectivos suplentes, via ofício ou comunicação interna, até 30 dias após a publicação desta portaria.
Art. 3º - São atribuições das partes integrantes do GTT de Educação Ambiental:
I - Participar e acompanhar as reuniões do GTT- EA do SISEMA;
II - Apresentar o planejamento da educação ambiental no âmbito de suas competências, com o apoio e orientação da Diretoria de Educação Ambiental, considerando as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental;
III - Apresentar as ações propostas e desenvolvidas de Educação Ambiental;
IV - Articular as ações e definir metodologias para otimizar as intervenções e evitar sobreposições de ações;
V - Dialogar e cooperar através das ações propostas em cada uma das partes;
VI - Definir atribuições e estratégias para uma ação de Educação Ambiental integrada no âmbito dos órgãos vinculados a SISEMA;
VII - Realizar avaliações anuais do desenvolvimento da EA no âmbito e a partir do SISEMA.
Art. 4º - O GTT–EA do SISEMA será coordenado pela Diretoria de Educação Ambiental, da Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental - SPPA, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA.
Art. 5º - o GTT-EA deverá reunir-se ordinariamente com periodicidade quadrimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 6º - A coordenação do GTT-EA poderá convidar terceiros para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto desta Portaria.
Art. 7º - O GTT-EA tem prazo indeterminado de funcionamento para a elaboração dos trabalhos, por considerar que a Gestão da Educação Ambiental é permanente.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário, em 21 de setembro de 2011.
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
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