sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Portaria Conjunta SEMA/SEAGRI/INEMA nº 01, de 01 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA visando o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente através da minimização dos impactos ambientais dos empreendimentos e atividades e da prevenção da poluição.

OS SECRETÁRIOS DO MEIO AMBIENTE, DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas, RESOLVEM:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA, com o objetivo de promover o autocontrole e monitoramento ambiental dos empreendimentos estratégicos no âmbito da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, e o desenvolvimento sustentável, protegendo o meio ambiente por meio da prevenção da poluição, contribuindo para a minimização dos impactos ambientais de empreendimentos e atividades, de forma a torná-los compatíveis com a preservação das condições necessárias à vida, com expressa observância à legislação vigente.

Art. 2º - A SEAGRI exercerá a Coordenação Executiva da CTGA.

Art. 3º - Integram a CTGA os seguintes servidores:

Iraneide Leal Costa - pela Superintendência de Política do Agronegócio - SPA - como Coordenadora Executiva;
Marcello Nunes de Abreu - pela Superintendência de Irrigação - SIR;
Jairo Pinto Vaz - pela Superintendência de Política do Agronegócio - SPA;
Marcello Liborio - pela Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário;
Alex Silvio Andrade Santana - pela Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF;
Gitonilson Antonio Moreira Costa - pela Bahia Pesca;
Armando Sá Nascimento Filho - pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
Lucia Novis Edington -  pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
Kátia Correia Lima - pela Superintendência de Política do Agronegócio - SPA
José Braz Gozzer - pela Superintendência de Irrigação - SIR;
l) Franklin Lins D` Albuquerque Neto - pela Empresa Bahiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA;
Marcos Vinicios de Santana - pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA;
Jamile Esne Brito de Araújo - pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA.

Art. 4º - As diretrizes de funcionamento e detalhamento das atividades da CTGA serão estabelecidas em regimento interno a ser aprovado mediante portaria do Secretário da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI.

Art. 5º - A Comissão ora instituída funcionará até ulterior deliberação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.

Salvador, em 01 de dezembro de 2011.

EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente

EDUARDO SALLES
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA
Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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