sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 27 de outubro de 2011

Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 184/2008,
que dispõe sobre procedimento de licenciamento ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria n.º 604, de 25 de fevereiro de
2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no DOU de 27 de abril de 2010, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099
de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, e
Considerando a necessidade de aprimorar o procedimento do
licenciamento ambiental federal;
Considerando a compatibilização das normas que tratam do
procedimento de licenciamento ambiental federal; resolve:
Art. 1.º - A Instrução Normativa nº 184/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.10................................................................. (NR)
§ 3º Os órgãos e entidades federais envolvidos na estruturação
do TR serão consultados no prazo e na forma estabelecidos
em normativos próprios.
§ 4º Os órgãos estaduais de meio ambiente envolvidos na
estruturação do TR deverão manifestar-se, no prazo de quinze dias,
sobre os levantamentos necessários para a avaliação do projeto, seus
impactos e medidas de controle e mitigação, em consonância com os
respectivos planos, programas e leis estaduais.
Art. 21 Aos órgãos e entidades federais envolvidos será
solicitado posicionamento sobre o estudo ambiental, no prazo e na
forma estabelecidos em normativos próprios.
Art. 21-A Os órgãos estaduais de meio ambiente envolvidos
deverão manifestar-se, no prazo de trinta dias,contados da ciência de
entrega do estudo ambiental, sobre o projeto, seus impactos e medidas
de controle e mitigação, em consonância com planos, programas
e leis estaduais.
§ 1º A ausência de manifestação implicará na anuência do
órgão estadual de meio ambiente às conclusões do estudo ambiental
apresentado.
Art.29.......................................................... (NR)
Parágrafo único. (revogado)
Art. 53 Os prazos e procedimentos estabelecidos nesta IN
não se aplicam aos empreendimentos que, por suas características,
estejam regulados em normativos próprios.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CURT TRENNEPOHL

Publicado no DOU em 28.10.2011.

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