quarta-feira, 31 de agosto de 2011

103ª Reunião Ordinária do CONAMA - Complementação da Resolução nº 417, de 2009, que definiu vegetação primária e estágios sucessionais secundários de vegetação de Restinga.

Acontece nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2011 a 103ª Reunião Ordinária do CONAMA, entre outros assuntos em pauta, destaca-se o item 7.2., referente ao Processo nº 02000.000216/2011-61, que dispõe sobre a Complementação da Resolução nº 417, de 2009, que definiu vegetação primária e estágios sucessionais secundários de vegetação de Restinga.

O processo apresenta listas de espécies de vegetação de restinga para 14 estados da Federação, abrangidos pela Lei da Mata Atlântica: AL, BA, CE, ES, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP. Todos os estados discriminados foram consultados previamente para efeitos de validação das respectivas listas e as respostas de 10 estados foram publicadas no site do CONAMA. As minutas foram aprovadas na 18ª CTBio, dia 26/04/2011 e encaminhadas à 62ª CTAJ, em 05 e 06/05/2011, ocasião em que a minuta referente ao estado de São Paulo foi devolvida à Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros. As demais foram aprovadas. Durante a realização da 102ª RO, a PROAM, a Anamma Nacional e os Governos Estaduais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina pediram vista.

Relatores: Presidente da CTBio, PROAM e Governos da Bahia, Santa Catarina, Ceará, Rio de Janeiro.

Data: 31 de agosto e 1º de setembro de 2011
Horário: das 09h00 às 18h00
Local: Auditório nº 1 Edifício sede do IBAMA, Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN Trecho 2, Brasília/DF

Ministério Público Federal confirma legalidade da Resolução Conama que regulamenta metodologia de recuperação das APPs.

O Ministério Público Federal - MPF confirmou a legalidade e constitucionalidade da Resolução Conama nº 429/2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs, conforme o entendimento exposto nas Peças de Informação nº 1.16.000.001126/2011-47, da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Segundo o Procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, a Resolução não viola qualquer dispositivo regimental, legal ou constitucional, já que o âmbito de atuação do CONAMA está restrito às áreas de interesse social, de acordo com o previsto no Código Florestal ( Lei nº 4.771/1965). O Procurador lembrou que tal competência do CONAMA já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.540, no ano de 2005.

Peterson Pereira acrescentou que o objetivo da norma aprovada é a de incluir e conscientizar a coletividade na reparação dos danos ambientais, sendo que para o alcance desse objetivo, o CONAMA procurou meios de incentivos para estimular a recuperação voluntária.

A Resolução nº 429/11 foi aprovada na 98ª Reunião Ordinária do CONAMA, realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2010. Entretanto, em razão da controvérsia de legalidade apontada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, a publicação da resolução se deu apenas em 02 de março de 2011.

Decreto Estadual nº 13.247, de 30 de agosto de 2011

Dispõe sobre a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,
D E C R E T A
Art. 1º - A Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT é instância deliberativa, com a finalidade de coordenar a elaboração e implementação da Política e do Plano Estadual de Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado da Bahia.
Parágrafo único - Para fins deste Decreto, compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: aqueles que ocupam ou reivindicam seus Territórios Tradicionais, de forma permanente ou temporária, tendo como referência sua ancestralidade e reconhecendo-se a partir de seu pertencimento baseado na identidade étnica e na auto-definição, e que conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, línguas específicas e relação coletiva com o meio ambiente que são determinantes na preservação e manutenção de seu patrimônio material e imaterial, através da sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando práticas, inovações e conhecimentos gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos Povos Indígenas e Quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição Federal e 68 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações.
Art. 2º - A CESPCT deverá, no exercício das competências previstas no art. 3º deste Decreto:
I - considerar as especificidades sociais, econômicas, culturais e ambientais, nas quais se encontram inseridos os povos e comunidades tradicionais, a que se destinam a Política e o Plano Estadual de que trata o art. 1º deste Decreto;
II - apoiar a elaboração de políticas específicas para os povos e comunidades tradicionais;
III - privilegiar a participação da sociedade civil.
Art. 3º - À CESPCT compete:
I - propor princípios e diretrizes para elaboração de políticas estaduais relevantes, bem como de políticas específicas para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;
II - propor plano para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para a sustentabilidade de povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
III - construir, de forma articulada, todas as etapas dos Planos (diagnóstico, planejamento e execução), mediante diálogo permanente com as comunidades, respeitando os seus processos e práticas, suas identidades e diversidade, mantendo interação entre conhecimentos e priorizando práticas coletivas e solidárias;
IV - identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação e monitoramento de políticas relevantes para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais;
V - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, voltados tanto para o Poder Público quanto para a sociedade civil, visando à sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais;
VI - promover, em articulação com órgãos, entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre os temas relacionados à formulação e execução de políticas voltadas para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais.
Parágrafo único - O resultado do exercício das competências de que trata este artigo deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º - A CESPCT possui a seguinte organização:
I - Pleno;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV- Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalhos.
§ 1º - As Câmaras Técnicas serão compostas por representantes, na forma indicada no inciso III do art. 9º deste Decreto, que serão designados por Portaria do Secretário de Promoção da Igualdade Racial, observadas as competências do Grupo Intersetorial para Comunidades Remanescentes de Quilombos, previstas no Decreto Estadual nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, e do Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia, previstas na Lei Estadual nº 11.897, de 16 de março de 2010.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho serão constituídos para atender demandas emergenciais e específicas, terão duração pré-determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pela Presidência.
Art. 5º - O Pleno terá a seguinte formação:
I - Poder Executivo, sendo:
a) o Secretário de Promoção da Igualdade Racial, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
d) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
g) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
i) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
k) 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
l) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
m)  01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
n) 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
o) 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
II - 15 (quinze) representantes da sociedade civil, oriundos de entidades representativas de Povos e Comunidades Tradicionais no Estado da Bahia.
Parágrafo único - Os representantes do Poder Executivo, constantes neste artigo, serão indicados ao Presidente da CESPCT pelos Titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 6º - Os 15 (quinze) representantes da sociedade civil comporão o Pleno da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, com base na seguinte proporção:
I - 03 (três) representantes das Comunidades Indígenas;
II - 03 (três) representantes de Comunidades de Terreiros de Matriz Africana;
III - 01 (um) representante de Comunidades de Povos Ciganos;
IV - 03 (três) representantes de Comunidades Remanescentes de Quilombos;
V - 02 (dois) representantes de Comunidades de Fundos e Fechos de Pasto;
VI - 01 (um) representante de Comunidades de Pescadores e Marisqueiras;
VII - 01 (um) representante de Comunidades Extrativistas;
VIII - 01 (um) representante de Comunidades de Gerazeiros.
§ 1º - Independentemente da proporção estabelecida no artigo anterior, a primeira CESPCT será formada por todos os representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais escolhidos no Seminário Estadual de Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, realizado no período de 09 a 11 de dezembro de 2009.
§ 2º - Os representantes da sociedade civil, constantes neste artigo, serão eleitos em seminário estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado da Bahia, com base na proporção estabelecida no caput deste artigo, e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º - Até o quinto dia após a publicação deste Decreto, serão publicados os atos de nomeação dos titulares e seus suplentes, representantes da Administração Pública e representantes e suplentes dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§ 4º - As regras sobre processo de escolha, mandato, reeleição e recondução dos representantes da sociedade civil serão definidas em Regimento Interno da CESPCT e publicadas mediante ato da Presidência.
Art. 7º - Caberá à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial as funções de Secretaria Executiva da CESPCT.
Art. 8º - Os membros poderão sugerir ao Presidente da CESPCT a convocação de representantes de órgãos governamentais de outras esferas, não governamentais e pessoas de notório saber, para participarem das reuniões, sem direito a voto.
Art. 9º - Compete ao Pleno:
I - elaborar e aprovar o Regimento Interno da CESPCT;
II - deliberar sobre o resultado dos trabalhos das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
III - indicar os representantes das Secretarias e das entidades da sociedade civil para a composição das Câmaras Técnicas referidas no inciso IV do art. 4º deste Decreto.
IV - aprovar, na primeira reunião que realize, o calendário anual dos encontros mensais da Comissão, bem assim controlar a frequência dos seus membros para a substituição dos ausentes por seus suplentes, conforme definição prevista no Regimento Interno da CESPCT.
§ 1º - O Regimento Interno da CESPCT será aprovado por maioria absoluta de seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e deverá ser publicado mediante Portaria do Secretário de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º - As deliberações do Pleno dar-se-ão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos.
Art. 10 - Compete à Presidência:
I - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os documentos de que trata o parágrafo único do art. 3º deste Decreto;
II - constituir, caso necessário, Grupos de Trabalhos temáticos auxiliares para o desempenho das competências de que trata o art. 3º deste Decreto, designando seus membros por Portaria.
Art. 11 - Compete à Secretaria Executiva:
I - assessorar o Pleno no exercício das competências de que trata o art. 3º deste Decreto, executando as suas deliberações;
II - assessorar o Pleno e a Presidência na organização dos processos administrativos para o seu amplo funcionamento;
III - executar outras atividades delegadas pelo Pleno e pela Presidência;
IV- adotar as providências necessárias para a concretização das reuniões da Comissão, em especial os procedimentos administrativos para o custeio das despesas de alimentação e hospedagem dos representantes da sociedade civil, para o local dos encontros e atividades da Comissão.
Parágrafo único - A competência da Secretaria Executiva dar-se-á sem prejuízo da titularidade de acompanhamento e execução das políticas e programas em andamento, referentes às ações específicas dos demais órgãos e entidades estaduais.
Art. 12 - Compete às Câmaras Técnicas e aos Grupos de Trabalho:
I - assessorar o Pleno no exercício das competências de que trata o art. 3º deste Decreto, observadas as especificidades das demandas dos povos e comunidades tradicionais;
II - propor estudos, reuniões e seminários referentes às áreas temáticas e especificidades dos povos e comunidades por elas abrangidos;
III - propor ao Pleno sugestões para a elaboração de políticas estaduais relevantes, bem como de políticas específicas para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais;
IV - propor ao Pleno sugestões para a elaboração do plano para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para a sustentabilidade de povos e comunidades tradicionais.
Art. 13 - A participação na CESPCT é considerada de relevante interesse público no exercício de cargo honorífico e não enseja qualquer tipo de remuneração, exceto a indenização por despesas realizadas e comprovadas para o comparecimento às reuniões e atividades previamente aprovadas pelo Pleno dos representantes da sociedade civil.
Parágrafo único - A CESPCT preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 12.433, de 22 de outubro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente

Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais

Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres

Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde

Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Surf Eco Festival tem quarta edição em Salvador


Surfer: Emanuel Tanure

Ondas de Jaguaribe serão palco de competição internacional de surfe

Aliando a prática do surfe à preservação ecológica, a Billabong apresenta o Surf Eco Festival pelo quarto ano consecutivo em Salvador, trazendo os melhores surfistas entre os dias 29 de agosto e 03 de setembro. Na quarta edição do evento, as ondas da Praia de Jaguaribe, reduto dos surfistas soteropolitanos, vão abrigar a etapa decisiva do Circuito Sul-americano Sub-20 e uma do Circuito Mundial de Surfe Profissional.
Ao todo, a competição vai oferecer mais de R$ 100 mil em premiação e a expectativa é reunir mais de 150 atletas do Brasil e de outros países da América do Sul. Além do esporte, o evento vai exaltar também a preservação do meio-ambiente, com estrutura e programação especialmente voltadas para o tema, trazendo ainda boa música e diversão com um show à beira mar, no último dia da competição.
Para receber atletas e espectadores com segurança e conforto, o Surf Eco festival contará com uma estrutura especial montada na Praia de Jaguaribe (em frente ao SESC Piatã). Além do Centro Técnico, para os juízes que avaliam a competição, serão montadas também Área de Atletas, Área de Imprensa e uma Área Vip, para convidados. Cumprindo com o objetivo de unir esporte e ecologia, o campeonato vai celebrar o Ano Internacional das Florestas, comemorado em 2011, com vários espaços onde serão realizadas atividades sócio-educativas, de conscientização e preservação.
O festival é uma parceria da Dendê Produções e Axé Mix, com apresentação da Billabong e patrocínio do Governo do Estado da Bahia, da Prefeitura Municipal de Salvador e das empresas Petrobras, Skol, Monster Energy e Azul Linhas Aéreas. Juntos, os organizadores visam difundir a prática saudável do esporte e a difusão da cultura e produções artísticas locais, além de promover a educação ambiental.
“O Surf Eco Festival fomenta a reflexão sócio-ambiental, fortalece a difusão de conhecimentos, estimula a mudança de valores e participa da construção da sustentabilidade com responsabilidade social. Queremos sensibilizar a população de que é preciso conservar o meio ambiente e de que é possível fazer isso com prazer, junto ao esporte, por exemplo”, ressalta Railton Lemos, proprietário da Dendê Produções, uma das empresas responsáveis pelo evento.

Infraestrutura
A quarta edição do festival conta com uma estrutura moderna para proporcionar conforto e segurança aos espectadores. O policiamento será reforçado pela polícia militar e pela guarda municipal. Se alguém passar mal, poderá recorrer ao serviço de saúde de emergência, que dispõe de uma UTI Móvel de plantão na praia. A equipe de profissionais contratados, entre organização e execução, conta com cerca de 400 pessoas.

Dentro dessa programação, o evento terá na praia espaços voltados para a realização de diversas atividades como a Tenda Reciclagem, que irá coletar diariamente todos os resíduos sólidos coletados no evento, além do Zoo na Praia, do Petro Kids, dos Eco Park e Eco Mural e da Tenda Salvamar. E ainda, em cada dia de Surf Eco, cerca de 200 crianças de escolas municipais serão recepcionadas para assistirem ao campeonato e participarem das atividades do Programa Socioambiental.

TENDA RECICLAGEM – COLETA SELETIVA: Destinação diária dos resíduos sólidos recicláveis gerados no evento; Separação do material reciclável, membros da cooperativa parceira – Amigos do Planeta – para coleta de resíduos sólidos, em papel, plástico, vidro e metal; Armazenamento em big bags; Exposição de placas educativas sobre a importância da Coleta Seletiva e o tempo de decomposição dos materiais. Todo material reciclável será doado para a cooperativa, que o encaminhará para a reciclagem.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 25 de agosto de 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.22, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.099, 26 de abril de 2007;

Considerando as disposições da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, do Decreto n° 76.623, que promulga o texto da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção- CITES, com texto aprovado pelo Decreto Legislativo n° 54, de 24 de junho de 1975, do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000; Instrução Normativa MMA Nº04, de 11 de dezembro de 2006; Instrução Normativa MMA Nº05, de 11 de dezembro de 2006, e da Resolução CONAMA 378, de 19 de outubro de 2006;

Considerando os subsídios técnicos e científicos proporcionados pelo Comitê Científico Consultivo, criado pela Portaria Ibama nº 25, de 1º de outubro de 2010, nos quais os especialistas em questão sintetizam as informações técnicas relevantes a colheita e beneficiamento do pau-rosa, prevendo a sustentabilidade da espécie;

Considerando ainda a necessidade de adequar os procedimentos relativos às atividades de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) que contemplem a exploração da espécie pau-rosa (Aniba rosaeodora Ducke), constante no anexo II da CITES, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea natural que contemple a espécie pau-rosa (Aniba rosaeodora), o que somente será permitido mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que atenda às especificações da Instrução Normativa MMA Nº04, de 11 de dezembro de 2006, bem como da Instrução Normativa MMA Nº05, de 11 de dezembro de 2006 e aos aspectos técnicos definidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Para apresentação, tramitação e condução das atividades de manejo florestal de populações naturais que contenham a espécie pau-rosa, a parte interessada deverá cumprir as exigências abaixo indicadas, as quais não se aplicam às demais espécies existentes na área objeto do plano de manejo.
- Apresentar inventário florestal de 100% (cem por cento) das árvores com Diâmetro Mínimo de Corte (DAP) superior a 10cm, inclusive com a sua localização espacial inventariada em mapas;
- Estabelecer o diâmetro mínimo de corte em 25cm (vinte e cinco centímetros);
- Apresentar a distribuição diamétrica em classes de 10cm (dez centímetros) a 19,9cm (dezenove centímetros e nove milímetros) e de 20cm (vinte centímetros) a 24,9cm (vinte e quatro centímetros e nove milímetros);
- Estabelecer a intensidade máxima de colheita de Aniba rosaeodora em até 66% (sessenta e seis por cento) em relação às árvores inventariadas com DAP maior ou igual a 25 cm;
- O PMFS poderá contemplar o aproveitamento da árvore inteira ou poda parcial da copa, com aproveitamento de galhos e folhas, atentando-se para a necessidade de se deixar, no caso de aproveitamento total, um toco com um mínimo de 50 cm do solo, para possibilitar a rebrota.
Art. 3º Para a aferição do rendimento serão consideradas as proporções em peso (Kg) das partes das árvores e o quantitativo médio de óleo essencial, provenientes de manejo de populações naturais, expressas na tabela a seguir:
Fonte: Dados de trabalhos da Acta.

Art. 4º - Para o cálculo do peso total médio, em quilos (P), de uma árvore de pau-rosa, em floresta natural, será utilizada a equação P= 0,0009 . D1,585 . H2,651, sendo "D" a variável DAP, medida em centímetros, e "H" a altura, medida em metros.
Parágrafo único Para a obtenção dos valores de "D" e "H" deverão ser considerados os dados constantes do inventário florestal.

Art. 5º - Os pesos do tronco, das folhas e dos galhos de árvores inteiras serão estimados com base nas proporções dos componentes da árvore, estabelecida nos artigos 3º e 4º desta instrução normativa.

Art. 6º A pessoa beneficiadora de óleo essencial de pau-rosa fica obrigada a realizar o plantio de pau-rosa no prazo de até um ano após a execução da colheita do PMFS, na base de 80 mudas por tambor (180 quilos) de óleo produzido, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Plantio e Manutenção (anexo único da presente Instrução Normativa) junto ao IBAMA ou órgão ambiental competente.
Parágrafo único O plantio previsto no caput deste artigo deverá respeitar as especificações técnicas indicadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 7º O comitê técnico-científico, constituído pela Portaria Ibama nº 25/2010, deverá avaliar a adequação do diâmetro mínimo de corte da espécie pau-rosa, emitindo relatório conclusivo em 90 dias, a contar da publicação desta IN.

Art. 8° A presente Instrução Normativa se aplica aos PMFS e aos Planos Operacionais Anuais (POA) submetidos à análise do órgão ambiental competente depois de sua entrada em vigor.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

Publicado no DOU em 26 de agosto de 2011

domingo, 28 de agosto de 2011

Balneabilidade aponta boas condições das praias de Salvador e Região Metropolitana

Das 34 praias avaliadas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), na Região Metropolitana de Salvador (RMS), apenas 03 estão impróprias para banho.
O Inema chama atenção para que os banhistas evitem as praias de Pedra Furada (atrás do Hospital Sagrada Família), Armação (em frente ao Clube Inter. Pass) e Boca do Rio (em frente ao Posto Salva Vidas). Nas demais praias da RMS, as condições são normais, lembrando que deve-se evitar o banho de mar em tempo chuvoso.
O diagnóstico das condições de balneabilidade é obtido mediante o recolhimento de amostras em 30 praias de Salvador, mais quatro praias de Lauro de Freitas, durante cinco semanas.


O material é analisado e os exames bacteriológicos confirmam as praias impróprias para o banho. A praia é considerada própria quando apresenta, em 80% das amostras, menos de 1.000 coliformes fecais ou menos de 800 Escherichia coli, ou ainda menos de 25 enterococos por 100 mL de água. Ainda que nas análises anteriores a qualidade da água esteja dentro dos parâmetros considerados próprios para banho, se o valor obtido na última amostragem for superior a 1000 coliformes termotolerantes ou 2000 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 mL de água, a praia é considerada imprópria. Esses critérios foram estabelecidos pela resolução 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No período em que o tempo estiver chuvoso, as praias podem ser contaminadas por arraste de detritos diversos, carregados das ruas através das galerias pluviais, podendo causar doenças. Além disso, é desaconselhável, ainda em dias de sol, o banho próximo à saída de esgotos, desembocadura dos rios urbanos, córregos e canais de drenagem.
Fonte: Ascom/Inema

sábado, 27 de agosto de 2011

Os Problemas da Zona Costeira no Brasil e no Mundo

Acontece na próxima semana o IX Congresso da APRODAB e o I Congresso de Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS, evento realizado pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil -  APRODAB e pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos - UNISANTOS,  que visa reunir professores, acadêmicos, pesquisadores, profissionais, autoridades públicas, gestores de empresas privadas e alunos de graduação e pós-graduação de todo o país.

Tema do Congresso

O tema escolhido para o Congresso de 2011 é: “Os Problemas da Zona Costeira no Brasil e no Mundo”.  A programação tem o objetivo de evidenciar as principais questões de cunho ambiental relacionadas com atividades como a exploração de petróleo e gás na plataforma continental brasileira, a ocupação urbana da Zona Costeira, a proteção da biodiversidade da Mata Atlântica, entre outros.

Quando e Onde

O evento será realizado em Santos – SP, nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Av. Conselheiro Nébias, 589

No período de 1 a 3 de setembro de 2011.

Programação

5ª. Feira – 1/9/2011:

19h30 – Cerimônia de Abertura
Participantes:
João Paulo Tavares Papa – Prefeito de Santos (a confirmar)
Marcos Medina Leite – Reitor da UNISANTOS
Erika Bechara – Coordenadora Geral da APRODAB
Paulo Alexandre Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (a confirmar)
 Márcio França – Secretário de Turismo do Estado de São Paulo (a confirmar)

Palestras de Abertura
20 h – O tratamento da zona Costeira pelo Poder Judiciário
Vladimir Passos de Freitas (Professor de Direito Ambiental na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA. Desembargador Federal aposentado, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Assessor-chefe da Corregedoria Nacional de Justiça, DF).

20h30 – Os efeitos jurídicos do acidente ambiental no Golfo do México
Aquilino Vázquez Garcia (Director General de Servicios Especializados de Consultoría Jurídico Ambiental, Presidente de la Liga Mundial de Abogados Ambientalistas, Coordinador de la Comisión de Derecho Ambiental del INCAMEX).

6ª. Feira, 2/9/2011
Manhã

8h – 10h
Mesa 1: Mata Atlântica e Zona Costeira
Presidente: Gilberto Passos de Freitas (Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor do Programa de Mestrado em Direito – Unisantos)
Regime Jurídico dos Recursos Naturais
José Renato Nalini (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro da Câmara Reservada de Meio Ambiente)
Regime jurídico de proteção da Mata Atlântica
Fábio Feldmann (advogado e administrador de empresas, Deputado Federal por três mandatos consecutivos (1986 – 1998), tendo participado como Deputado Constituinte na elaboração da Constituição de 1988.
Juridicidade da Danosidade Ambiental Costeira
José Rubens Morato Leite (Professor Titular da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina)

10h30 – 12h
Mesa 2: Portos e Meio Ambiente
Presidente: Alcindo Gonçalves (Coordenador do Programa de Mestrado em Direito UniSantos)
Avaliação Ambiental Estratégica e empreendimentos costeiros
Germano Vieira (APRODAB)
As implicações ambientais da ampliação do Porto de Santos
Fábio Nunes (Secretário do Meio Ambiente de Santos)
O porto de Santos e sua política ambiental
Alexandra Sofia Grotta (Superintendente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo)
Portos na legislação ambiental
Fernando Reverendo Akaoui (Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e Professor da UNISANTA)
Poluição biológica e água de lastro
Alessandra Galli (Professora de Direito Ambiental da Graduação e da Pós-graduação do UNICURITIBA e Advogada)

Mesa 3: Mudanças Climáticas
Presidente: Ricardo Stanziola Vieira (APRODAB)
O Brasil em face das Mudanças Climáticas
Ana Maria Nusdeo (professora de Direito Ambiental da Universidade de São Paulo)
Mudanças Climáticas e América Latina: Impacto, Vulnerabilidade e Adaptação nas Zonas Costeiras segundo o Relatório do IPCC/2007
Márcia Brandão Carneiro Leão (professora da graduação da Faculdade de Direito da FAAP-Fundação Armando Álvares Penteado, Professora dos Cursos de pós-graduação da PUC-SP e Unianchieta)
Paradiplomacia ambiental e a Política Estadual de Mudanças Climáticas
Fernando Cardozo Rei (Advogado, ex-Presidente da CETESB e Professor do Programa de Mestrado em Direito da Unisantos)
Políticas de gestão costeira e efeitos das mudanças climáticas globais
Francelise Pantoja Dihel (professora titular da Universidade do Vale do Itajaí)
Tarde

14:00 – 16:00hs
Mesa 4: Zoneamento Ecológico – Econômico
Presidente: Fernando Fernandes da Silva (Coordenador da Pós Graduação Stricto Sensu da UniSantos e Professor do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)
ZEE na Baixada Santista
Marcelo Sodré (Professor na graduação e pós-graduação e Diretor Adjunto da Faculdade de Direito da PUC/SP. Procurador do Estado, com atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo. Integra os Conselhos Diretores da Greenpeace/Brasil (Presidente do Conselho), IDEC e ALANA).
Zoneamento Agroecológico da cana de açúcar
Vladimir Garcia Magalhães (Professor do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)
ZEE Costeiro
Sheila Cavalcante Pitombeira (Professora universitária e Procuradora de Justiça – Ministério Público do Estado do Ceará)
Territórios e Sustentabilidade
Solange Teles da Silva (Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e Professora do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA))

Mesa 5: Meio Ambiente Urbano
Presidente: Erika Bechara (Professora de Direito Ambiental da PUC/SP e da Faculdade de Direito de Sorocaba, Coordenadora Assistente do Curso de pos-graduação lato sensu de Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade da COGEAE-PUC/SP e Advogada)
Ocupação nas encostas de morros
Guilherme José Purvin de Figueiredo (Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito pela USP. Sócio Fundador, Ex-Coordenador Geral e atual Coordenador Internacional da APRODAB. Presidente do IBAP.).
Tutela Jurídica das Praias em Face do Meio Ambiente Artificial
Celso Antonio Pacheco Fiorillo (Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Sociedade da Informação (Mestrado) do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em São Paulo)
Regularização fundiária em APP
Maria Luiza Machado Granziera e Alcindo Gonçalves (professores do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)
Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e dos Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica
Representante da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo
Saneamento Básico no Litoral Paulista
Representante da SABESP

16h30- 17h30h
Palestras
Contaminación Ambiental Heredada
Genaro Uribe Santos (Professor de Direito Ambiental e Presidente da ATINA – Academia Transdisciplinária Internacional del Ambiente – Peru)

17h30 – 18h30
A proteção da Zona Costeira no STJ
Min. Herman Benjamin (Ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça)

Sábado 3/9/2011:
Manhã

8h – 10h
Mesa 5: Atividades Econômicas na Zona Costeira
Presidente: Norma Sueli Padilha (Professora do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)
Zona Costeira e Crimes Ambientais
Sávio Bittencourt (Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro)
Fiscalização das infrações administrativas ambientais na Zona Costeira
João Leonardo Mele (Mestre em direito ambiental pela UNISANTOS. Professor do Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Coordenador do curso de Meio Ambiente da Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá. Comandou o Policiamento Ambiental no Estado de São Paulo).
As atividades industriais em Cubatão e seus impactos ambientais
Walter Lazzarini – a confirmar
A proteção dos manguezais e restingas
Marcelo Abelha Rodrigues (Professor da PUC-SP)

Mesa 6: Gerenciamento Costeiro
Presidente: Maria Collares Felipe da Conceição (Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Gerenciamento Costeiro
Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Celso Moraes Peixoto Serra (Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM)
Biodiversidade
Ingrid Oberg (Chefe Regional IBAMA – Baixada Santista)
Interface do Plano de Recursos Hídricos e Plano de Gerenciamento Costeiro
Luciana Cordeiro (APRODAB)
A Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras
Eldis Camargo (Procuradora da Agência Nacional das Águas – ANA)
Unidades de conservação marinhas
Juliana Xavier (Advogada)

10h30 – 12h
Mesa 7: Petróleo, Gás e Meio Ambiente
Presidente: Maria Luiza Machado Granziera  (Vice-Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da UniSantos)
Normas de segurança de aspectos ambientais do transporte de petróleo e gás
Representante da Transpetro
Mecanismos internacionais de prevenção e compensação por derramamento de óleo no mar e a estrutura de contingência brasileira
Cristiane Jaccoud – Professora de Direito Ambiental na EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Ambiental pela Unisantos. Pesquisadora na PPE/COPPE/UFRJ
Petróleo nas zonas de amortecimento dos parques marinhos
Sonia Wiedmann (ex-procuradora do IBAMA. Mestre e doutora em Direito Internacional do Meio Ambiente pela Universidade de Strasbourg (França), professora no mestrado e doutorado de Gestão Ambiental da Universidade Católica de Brasília
Poluição marinha e responsabilidade internacional
Jalusa Prestes Abade (Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina)

Mesa 8: Patrimônio cultural na zona costeira
Presidente: Lúcia Reiseweitz (Professora da pós-graduação lato sensu da COGEAE-PUC/SP)
O Patrimônio cultural da zona costeira
José Eduardo Ramos Rodrigues (advogado da Fundação Florestal de São Paulo (Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo)
Poder liminar do juiz no processo penal, aplicado aos crimes contra o patrimônio cultural
Marcos Paulo de Souza Miranda (Promotor de Justiça de MG e Professor de Direito Ambiental; Coordenador da Promotoria do Patrimônio Cultural e Turístico de MG),
A defesa do patrimônio cultural da Zona Costeira
Isabella Franco Guerra (professor adjunta da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e professor a da Faculdade Moraes Junior Mackenzie Rio)
Patrimônio cultural de Santos
Daury de Paula Júnior (Promotor de Justiça de Santos)

12h: Palestra de encerramento:
Consuelo Yoshida (Professora Assistente Doutora do Departamento de Direitos Humanos, Difusos e Coletivos da PUC/SP. Professora de Direito Ambiental na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP).

Inscrições
As inscrições gratuitas serão feitas mediante preenchimento de ficha de cadastro disponível no site http://www.unisantos.br/ e http://www.aprodab.org.br/ , e posterior encaminhamento para o endereço eletrônico congdirambiental@unisantos.br