sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Portaria MMA nº 421, de 26 de outubro de 2011

Dispõe sobre o licenciamento e a regularização
ambiental federal de sistemas de
transmissão de energia elétrica e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1o Esta Portaria estabelece procedimentos para o licenciamento
e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão
de energia elétrica.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Para os fins previstos nesta Portaria entende-se
por:
I - Audiência Pública: reunião promovida pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA,
às expensas do empreendedor, que tem por finalidade expor aos
interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido
RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes críticas e sugestões
a respeito;
II - Corredor: espaço definido para linhas de transmissão
como sendo a faixa com largura total de até 30 km, considerando até
15 km para cada lado com relação à diretriz principal da linha que
integrará o sistema de transmissão; e, analogamente, para subestações
como sendo a área de até 15 km de raio que servirá para a definição
dos vértices que irão delimitar a área física da subestação a ser
implantada;
III - Faixa de servidão administrativa: área de terra com
restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo
domínio e uso são atribuídos à concessionária por meio de contrato
ou escritura de servidão administrativa firmada com o proprietário,
para permitir a implantação, operação e manutenção de linhas de
transmissão ou distribuição de energia elétrica;
IV - Passivo Ambiental: alteração ambiental adversa decorrente
da construção, manutenção ou operação de sistemas de transmissão
de energia elétrica capazes de atuar como fatores de degradação
ambiental;
V- Reunião Técnica Informativa: reunião promovida pelo
IBAMA, às expensas do empreendedor, para apresentação e discussão
do Relatório Ambiental Simplificado, Relatório de Detalhamento dos
Programas Ambientais e demais informações, garantidas a consulta e
a participação pública;
VI - Sistemas de Transmissão: consiste no transporte de
energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e
equipamentos associados, com o objetivo de integrar eletricamente:
sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão
até as subestações distribuidoras; dois ou mais sistemas de transmissão
ou distribuição; a conexão de consumidores livres ou autoprodutores;
interligações internacionais; e as instalações de transmissão
ou distribuição para suprimento temporário;
VII - Sistemas de Distribuição: consiste na distribuição de
energia elétrica para fornecimento de energia aos consumidores;
VIII- Sistemas de Geração: consiste na transformação em
energia elétrica de qualquer outra forma de energia, seja qual for a
sua origem; e
IX- Testes Pré-Operacionais: operação cuja finalidade é a
realização de testes, energização ou manobras para integrar um novo
sistema de transmissão aos sistemas existentes necessários para entrada
em operação comercial em condições seguras e eficientes.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL FEDERAL
Art. 3o O licenciamento ambiental federal dos sistemas de
transmissão de energia elétrica poderá ocorrer:
I - pelo procedimento simplificado, com base no Relatório
Ambiental Simplificado-RAS; ou
II - pelo procedimento ordinário, com base no Relatório de
Avaliação Ambiental-RAA; ou por meio de Estudo de Impacto Ambiental-
EIA e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA,
conforme o grau de impacto do empreendimento.
Art. 4o O licenciamento ambiental federal dos sistemas de
transmissão de energia elétrica compreenderá as seguintes etapas:
I - encaminhamento por parte do empreendedor de:
a) Ficha de Caracterização da Atividade-FCA; e
b) declaração de enquadramento do empreendimento como
de pequeno potencial de impacto ambiental, quando couber;
II - emissão do Termo de Referência pelo IBAMA, garantida
a participação do empreendedor quando, por este solicitada;
III - requerimento de licenciamento ambiental federal, pelo
empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais;
IV - análise pelo IBAMA dos documentos, projetos e estudos
ambientais;
V - realização de vistorias, em qualquer das etapas do procedimento
de licenciamento, pelo IBAMA;
VI - realização de reunião técnica informativa ou audiência
pública, conforme estabelecido para cada procedimento de licenciamento
ambiental federal;
VII - emissão de parecer técnico conclusivo; e
VIII - deferimento ou indeferimento do pedido de licença,
dando-se a devida publicidade.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL FEDERAL
Art. 5o O procedimento de licenciamento ambiental federal
de sistemas de transmissão de energia elétrica enquadrados, independentemente
da tensão, como de pequeno potencial de impacto
ambiental será simplificado quando a área da subestação ou faixa de
servidão administrativa da linha de transmissão não implicar simultaneamente
em:
I - remoção de população que implique na inviabilização da
comunidade e/ou sua completa remoção;
II - afetação de unidades de conservação de proteção integral;
III - localização em sítios de: reprodução e descanso identificados
nas rotas de aves migratórias; endemismo restrito e espécies
ameaçadas de extinção reconhecidas oficialmente;
IV - intervenção em terra indígena;
V - intervenção em território quilombola;
VI - intervenção física em cavidades naturais subterrâneas
pela implantação de torres ou subestações;
VII - supressão de vegetação nativa arbórea acima de 30%
da área total da faixa de servidão definida pela Declaração de Utilidade
Pública ou de acordo com a NBR 5422 e suas atualizações,
conforme o caso; e
VIII - extensão superior a 750 km.
Parágrafo único. Serão consideradas de pequeno potencial de
impacto ambiental, as linhas de transmissão implantadas ao longo da
faixa de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e
outros empreendimentos lineares pré-existentes, ainda que situadas
em terras indígenas, em territórios quilombolas ou em unidades de
conservação de uso sustentável.
Art. 6o Ao requerer a licença prévia ao IBAMA, o empreendedor
apresentará o Relatório Ambiental Simplificado-RAS,
dando-se a devida publicidade e atendendo ao conteúdo do Anexo I
desta Portaria.
§ 1o O requerimento de licença conterá a declaração de
enquadramento do empreendimento como de pequeno potencial de
impacto ambiental, atendendo ao disposto no artigo 5º, firmada pelo
responsável técnico pelo RAS e pelo responsável principal do empreendimento.
§ 2o O pedido de licenciamento deverá ser encaminhado,
pelo empreendedor, para publicação no Diário Oficial da União e em
jornal de grande circulação, ou outro meio de comunicação amplamente
utilizado na região, conforme legislação vigente, no prazo
de até 5 (cinco) dias corridos subseqüentes à data do requerimento.
§ 3o Em caso de não intervenção da faixa de servidão administrativa
ou da área da subestação em terra indígena, em território
quilombola ou em unidades de conservação de proteção integral, o
empreendedor deverá apresentar declaração com esse conteúdo, sob
as penas da lei.
Art. 7o O IBAMA ratificará ou não, com base nos critérios
definidos no art. 5o desta Portaria e na documentação apresentada, o
enquadramento do empreendimento no procedimento simplificado de
licenciamento ambiental, mediante decisão fundamentada.
§ 1o Os empreendimentos que, após análise do IBAMA, não
se enquadrarem como de pequeno potencial de impacto ambiental,
ficarão sujeitos aos demais procedimentos de licenciamento ambiental,
na forma da legislação vigente e desta Portaria.
§ 2o O prazo para a manifestação de que trata o caput será
de até 10 (dez) dias úteis, a partir do requerimento da licença prévia.
§ 3o Caso o IBAMA constate que o empreendimento não se
enquadra como de pequeno potencial de impacto ambiental, os estudos
ambientais já produzidos poderão ser aproveitados, devendo o
órgão ambiental verificar a necessidade de complementação.
Art. 8o Após a ratificação do enquadramento, o IBAMA
deverá disponibilizar, no sitio eletrônico oficial, de imediato, o
RAS.
Art. 9o Sempre que julgar necessário, o IBAMA promoverá
reunião técnica informativa.
§ 1o Qualquer pessoa poderá se manifestar por escrito no
prazo de até 20 (vinte) dias da publicação do requerimento de licença,
nos termos desta Portaria, cabendo ao IBAMA juntar as manifestações
ao processo de licenciamento ambiental.
§ 2o Quando solicitado por entidade civil, Ministério Público,
ou cinquenta pessoas maiores de dezoito anos, o IBAMA promoverá
reunião técnica informativa às expensas do empreendedor.
§ 3o A solicitação para realização de reunião técnica informativa
deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após
a data de publicação do requerimento das licenças pelo empreendedor.
§ 4o A reunião técnica informativa será realizada em até
vinte dias corridos a contar da data de solicitação de sua realização e
deverá ser divulgada pelo empreendedor.
§ 5o Para a realização da reunião técnica informativa, será
obrigatório o comparecimento do empreendedor, das equipes responsáveis
pela elaboração do Relatório Ambiental Simplificado e de
representantes do IBAMA.
Art. 10. O prazo para emissão da licença prévia será de, no
máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de ratificação do
enquadramento do empreendimento pelo IBAMA.
§ 1o A critério do IBAMA, poderá ser solicitada a apresentação
de esclarecimentos, detalhamentos ou complementações de
informações, uma única vez, a serem entregues no prazo de até 30
(trinta) dias.
§2º É vedada a solicitação de novas exigências, salvo, por
uma única vez, se decorrerem da insuficiência de informações já
solicitadas nos termos do §1º, a serem entregues no prazo de até 30
(trinta) dias.
§ 3o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data, improrrogável,
para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 11. Ao requerer a licença de instalação, o empreendedor
apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da
licença prévia, conforme estabelecido em cronograma, o Relatório de
Detalhamento dos Programas Ambientais-RDPA, e outras informações
previamente exigidas pelo IBAMA.
§ 1o Quando houver necessidade de supressão de vegetação
para a instalação do empreendimento, deverá ser requerida a Autorização
para Supressão de Vegetação- ASV juntamente com a licença
de instalação, com a apresentação do inventário florestal.
§ 2o Quando da realização de testes pré-operacionais, os
prazos necessários à sua execução deverão estar contemplados no
cronograma de instalação do empreendimento e, a sua execução deverá
ser precedida de comunicação ao IBAMA.
Art. 12. O prazo para emissão da licença de instalação será
de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
protocolização do requerimento da respectiva licença.
§ 1o A critério do IBAMA, poderá ser solicitada a apresentação
de esclarecimentos, detalhamentos ou complementações de
informações, uma única vez, a serem entregues no prazo de até 30
(trinta) dias.
§2º É vedada a solicitação de novas exigências, salvo, por
uma única vez, se decorrerem da insuficiência de informações já
solicitadas nos termos do §1º, a serem entregues no prazo de até 30
(trinta) dias.
§ 3o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo, pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data,
improrrogável, para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 13. A licença de operação será emitida pelo IBAMA no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu requerimento, desde que
tenham sido cumpridas as condicionantes da licença de instalação,
inclusive a observância dos testes pré-operacionais necessários, conforme
estabelecido em cronograma.
Art. 14. O empreendedor, durante a implantação e operação
do empreendimento, comunicará ao IBAMA a identificação de impactos
ambientais não descritos no Relatório Ambiental Simplificado
e no Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, para as
providências que se fizerem necessárias.
Art. 15. O licenciamento ambiental de novas subestações de
energia elétrica, adjacentes ou não às subestações existentes, quando
desvinculado do processo de licenciamento ambiental do respectivo
sistema de transmissão e enquadráveis como de pequeno potencial de
impacto ambiental, terá procedimento simplificado, de acordo com o
termo de referência disponibilizado no Anexo I, desta Portaria.
Art. 16. A contagem dos prazos previstos nos arts. 10 e 12,
desta Portaria, será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais
complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
Art. 17. O não cumprimento pelo empreendedor dos prazos
estipulados nos parágrafos dos arts. 10 e 12, desta Portaria, implicará
no arquivamento de seu pedido de licença.
Art. 18. O arquivamento do processo de licenciamento ambiental
não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença,
que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria,
mediante novo pagamento de custo de análise.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL COM EIA/RIMA
Art. 19. Os empreendimentos considerados de significativo
impacto ambiental, independente da tensão e extensão, exigirão a
apresentação e aprovação de estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório de impacto ambiental-EIA/RIMA quando a área da
subestação ou faixa de servidão administrativa da linha de transmissão
implicar em:
I - remoção de população que implique na inviabilização da
comunidade e/ou sua completa remoção;
II - localização em sítios de: reprodução e descanso identificados
nas rotas de aves migratórias; endemismo restrito e espécies
ameaçadas de extinção reconhecidas oficialmente; e
III - supressão de vegetação nativa arbórea acima de 60% da
área total da faixa de servidão definida pela declaração de utilidade
pública ou de acordo com a NBR 5422 e suas atualizações, conforme
o caso.
Parágrafo único. Independentemente da verificação das situações
previstas no caput, se a área de implantação de subestações
ou de faixas de servidão afetar unidades de conservação de proteção
integral ou promover intervenção física em cavidades naturais subterrâneas
pela implantação de torres ou subestações, também, será
exigido EIA/RIMA.
Art. 20. O Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental-RIMA deverão ser elaborados com
base no conteúdo previsto no Termo de Referência disponível no
Anexo II desta Portaria.
§ 1o Excepcionalmente e de forma justificada, visando atender
a critérios específicos regionais ou a necessidade de realização de
vistoria técnica, o IBAMA, acordado com o empreendedor, poderá
alterar as informações do conteúdo previsto no Anexo II desta Portaria.
§ 2o A consolidação final do Termo de Referência em atendimento
aos critérios do parágrafo anterior, contados a partir do
requerimento de licenciamento ambiental, não poderá exceder 50
(cinquenta) dias.
§ 3o O Termo de Referência definitivo terá validade de 2
(dois) anos.
Art. 21. O pedido de licenciamento deverá ser encaminhado
pelo empreendedor para publicação no Diário Oficial da União e em
jornal de grande circulação, ou outro meio de comunicação amplamente
utilizado na região, conforme legislação vigente, no prazo
de até 5 (cinco) dias corridos subsequentes à data do requerimento.
Art. 22. Ao requerer a licença prévia ao IBAMA, o empreendedor
apresentará o EIA/RIMA.
§ 1o O IBAMA, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentará
manifestação técnica quanto à aceitação do EIA/RIMA para análise
ou sua devolução, com a devida publicidade.
§ 2o A partir da aceitação do EIA/RIMA, que será comunicada
ao empreendedor, o estudo ambiental seguirá para análise
técnica.
Art. 23. O IBAMA promoverá audiência pública, quando
couber, nos termos da legislação aplicável.
§ 1o O IBAMA orientará o empreendedor quanto à distribuição
do RIMA, que deverá ocorrer imediatamente após a publicação
do Edital de abertura de prazo para realização de audiência
pública, no Diário Oficial da União.
§ 2o O IBAMA deverá disponibilizar para consulta pública
no Sítio Eletrônico Oficial o Relatório de Impacto Ambiental-RIMA,
a partir da data de abertura do prazo para solicitação de audiência
pública.
§ 3o As audiências públicas deverão ser realizadas, preferencialmente,
em municípios em que a faixa de servidão administrativa
do sistema de transmissão apresente interferência direta em
áreas urbanas.
Art. 24. O IBAMA poderá exigir, mediante decisão motivada,
esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações,
com base no Termo de Referência do EIA/RIMA, uma única
vez, a serem entregues no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º É vedada a solicitação de novas exigências, salvo, por
uma única vez, se decorrerem da insuficiência de informações já
solicitadas nos termos do §1º, a serem entregues no prazo de até 30
(trinta) dias.
§ 2o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo, pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data,
improrrogável, para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 25. O prazo máximo para decisão do IBAMA sobre o
deferimento ou indeferimento do pedido de licença prévia será de até
9 (nove) meses para os empreendimentos com licenciamento que
exijam a apresentação de EIA/RIMA, a contar do ato de aceite do
EIA/RIMA.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa
motivada do IBAMA, o prazo referido no caput deste artigo poderá
ser prorrogado por mais 3 (três) meses.
Art. 26. Ao requerer a licença de instalação, o empreendedor
apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da
licença prévia, conforme estabelecido em cronograma, o Projeto Básico
Ambiental e o Plano de Compensação Ambiental, dentre outras
informações previamente exigidas pelo IBAMA.
§ 1o Quando houver necessidade de supressão de vegetação
para a instalação do empreendimento, deverá ser requerida a Autorização
para Supressão de Vegetação- ASV juntamente com a licença
de instalação, com a apresentação do inventário florestal.
§ 2o Quando da realização de testes pré-operacionais os
prazos necessários à sua execução deverão estar contemplados no
cronograma de instalação do empreendimento e a sua execução deverá
ser precedida de comunicação ao IBAMA.
Art. 27. O prazo máximo para decisão do IBAMA sobre o
deferimento ou indeferimento do pedido de licença de instalação será
de até 4 (quatro) meses, a contar do protocolo do respectivo requerimento.
§ 1o A critério do IBAMA, poderá ser solicitada a apresentação
de esclarecimentos e complementações, uma única vez, sendo
vedada a solicitação de novas exigências, salvo quando estas
decorrerem das informações solicitadas, a serem entregues no prazo
de até 30 (trinta) dias.
§ 2o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo, pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data,
improrrogável, para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 28. A licença de operação será emitida pelo IBAMA no
prazo máximo de 4 (quatro) meses após seu requerimento, desde que
tenham sido cumpridas as condicionantes da licença de instalação,
inclusive a observância dos testes pré-operacionais necessários, conforme
estabelecido em cronograma.
Art. 29. O licenciamento ambiental de novas subestações de
energia elétricas adjacentes ou não a subestações existentes, quando
desvinculado do processo de licenciamento ambiental do respectivo
sistema de transmissão e enquadráveis como de significativo impacto
ambiental, dependerá da elaboração de EIA/RIMA, de acordo com o
termo de referência disponibilizado no Anexo II, desta Portaria.
Art. 30. A contagem dos prazos previstos nos arts. 25 e 27,
desta Portaria, será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais
complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
Art. 31. O não cumprimento pelo empreendedor dos prazos
estipulados nos parágrafos dos arts. 25 e 27, desta Portaria, implicará
arquivamento de seu pedido de licença.
Art. 32. O arquivamento do processo de licenciamento ambiental
não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença,
que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria,
mediante novo pagamento de custo de análise.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL FEDERAL COM BASE NO RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL-RAA
Art. 33. O licenciamento de empreendimentos de sistemas de
transmissão de energia elétrica que, independentemente da tensão e
extensão, não se enquadrarem no disposto nos arts. 5o e 19 desta
Portaria, terá procedimento ordinário e exigirá a apresentação e aprovação
do Relatório de Avaliação Ambiental- RAA, de acordo com o
Termo de Referência do Anexo III desta Portaria.
§ 1o Excepcionalmente e de forma justificada, visando atender
a critérios específicos regionais ou a necessidade de realização de
vistoria técnica, o IBAMA, acordado com o empreendedor, poderá
incluir ou alterar as informações do conteúdo previsto no Anexo III
desta Portaria.
§ 2o A consolidação final do Termo de Referência em atendimento
aos critérios do parágrafo anterior, contados a partir do
requerimento de licenciamento ambiental, não poderá exceder 45
(quarenta e cinco) dias.
§ 3o O Termo de Referência terá validade de 2 (dois)
anos.
Art. 34. Ao requerer a licença prévia ao IBAMA, o empreendedor
apresentará o Relatório de Avaliação Ambiental-RAA,
atendendo o conteúdo do Anexo III desta Portaria.
§ 1o O pedido de licenciamento deverá ser encaminhado
pelo empreendedor para publicação no Diário Oficial da União e em
jornal de grande circulação, ou outro meio de comunicação amplamente
utilizado na região, conforme legislação vigente, no prazo
de até 5 (cinco) dias corridos subseqüentes à data do requerimento.
§ 2o O IBAMA, no prazo de até 20 (vinte) dias, apresentará
manifestação técnica, quanto à adequação do estudo ao Termo de
Referência.
§ 3o Em caso de manifestação favorável, o processo de
licenciamento seguirá o rito processual, caso contrário o estudo será
devolvido ao empreendedor com as devidas orientações, sendo dada
publicidade da decisão em ambos os casos.
Art. 35. Sempre que julgar necessário, o IBAMA promoverá
reunião técnica informativa.
§ 1o Quando solicitado por entidade civil, Ministério Público,
ou cinquenta pessoas maiores de dezoito anos, o órgão ambiental
federal promoverá reunião técnica informativa às expensas do
empreendedor.
§ 2o A solicitação para realização de reunião técnica informativa
deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após
publicação da aceitação do RAA, pelo IBAMA.
§ 3o A reunião técnica informativa será realizada em até 30
(trinta) dias corridos a contar da data de solicitação de sua realização
e deverá ser divulgada pelo empreendedor.
§ 4o Para a realização da reunião técnica informativa, será
obrigatório o comparecimento do empreendedor, das equipes responsáveis
pela elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental e de
representantes do IBAMA.
§ 5o O IBAMA deverá disponibilizar no Sítio Eletrônico
oficial o RAA, a partir da data de publicação de sua aceitação.
§ 6o As reuniões técnicas informativas deverão ser realizadas
preferencialmente em municípios em que a faixa de servidão administrativa
do sistema de transmissão apresente interferência direta
em áreas urbanas.
Art. 36. O IBAMA poderá exigir, mediante decisão motivada,
esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações,
com base no Termo de Referência do RAA, uma única vez,
a serem entregues no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º É vedada a solicitação de novas exigências, salvo, por
uma única vez, se decorrerem da insuficiência de informações já
solicitadas nos termos do caput deste artigo, a serem entregues no
prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo, pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data,
improrrogável, para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 37. O prazo máximo para decisão do IBAMA sobre o
deferimento ou indeferimento do pedido de licença prévia será de 6
(seis) meses para os empreendimentos com licenciamento que exijam
a apresentação de RAA, a contar do ato de aceitação do RAA.
Art. 38. Ao requerer a licença de instalação, o empreendedor
apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da
licença prévia, conforme estabelecido em cronograma, o Projeto Básico
Ambiental, e outras informações previamente exigidas pelo IBAMA.
§ 1o Quando houver necessidade de supressão de vegetação
para a instalação do empreendimento, deverá ser requerida a Autorização
para Supressão de Vegetação-ASV, juntamente com a licença
de instalação, com a apresentação do inventário florestal.
§ 2o Quando da realização de testes pré-operacionais os
prazos necessários à sua execução deverão estar contemplados no
cronograma de instalação do empreendimento e a sua execução deverá
ser precedida de comunicação ao IBAMA.
Art. 39. O prazo máximo para decisão do IBAMA sobre o
deferimento ou indeferimento do pedido de licença de instalação será
de até 4 (quatro) meses a contar do ato de protocolar o respectivo
requerimento.
§ 1o O IBAMA poderá exigir, mediante decisão motivada,
esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações,
uma única vez, a serem entregues no prazo de até 30 (trinta) dias
§2º Não poderá ocorrer solicitação de novas exigências, salvo
quando estas decorrerem da insuficiência de informações já solicitadas
nos termos do caput deste artigo, sendo o prazo para atendimento
de até 30 (trinta) dias.
§ 3o Mediante requerimento fundamentado de prorrogação
do prazo, pelo empreendedor, o IBAMA poderá fixar nova data,
improrrogável, para apresentação do que houver sido solicitado.
Art. 40. A licença de operação será emitida pelo IBAMA no
prazo máximo de 4 (quatro) meses após seu requerimento, desde que
tenham sido cumpridas as condicionantes da licença de instalação,
verificando seu cumprimento, inclusive no que se refere a realização
dos testes pré-operacionais necessários.
Art. 41. A contagem dos prazos previstos nos arts. 37 e 39,
desta Portaria, será suspensa durante a preparação de esclarecimentos
ou detalhamento de informações.
Art. 42. O não cumprimento pelo empreendedor dos prazos
estipulados nos parágrafos dos arts. 37 e 39 desta Portaria, implicará
arquivamento de seu pedido de licença.
Art. 43. O arquivamento do processo de licenciamento ambiental
não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença,
que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria,
mediante novo pagamento de custo de análise.
CAPÍTULO VI
DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL
Art. 44. O IBAMA oficiará aos responsáveis pelos sistemas
de transmissão de energia elétrica em operação, que estejam sem as
respectivas licenças ambientais, para que no prazo máximo de 2
(dois) anos, a partir da edição desta Portaria, firmem termo de compromisso,
conforme o Anexo IV desta Portaria, com o fim de apresentar
os Relatórios de Controle Ambiental-RCA, que subsidiarão a
regularização ambiental, por meio da respectiva licença de operação-
LO.
§ 1º A assinatura do Termo de Compromisso suspende as
sanções administrativas ambientais já aplicadas pelo IBAMA e impede
novas autuações, quando relativas, em ambos os casos, à ausência
da respectiva licença ambiental.
§ 2º O disposto no §1º não impede a aplicação de sanções
administrativas ambientais pelo descumprimento do próprio termo de
compromisso.
§3º Do termo de compromisso deverá constar previsão no
sentido de que as informações atualizadas relativas à regularização e
gestão ambiental ficarão disponíveis na rede mundial de computadores.
§ 4o Os RCAs serão elaborados em atendimento ao termo de
referência constante no Anexo IV desta Portaria, sem prejuízo da
possibilidade de serem adequados e consolidados pelo IBAMA em
conjunto com o requerente.
§ 5o Excepcionalmente e de forma justificada, visando atender
a critérios específicos regionais ou a necessidade de realização de
vistoria técnica, o IBAMA, com a participação do empreendedor,
poderá alterar o Termo de Referência previsto no Anexo IV desta
Portaria, mediante decisão motivada.
§ 6o A consolidação prevista no §4° deverá ser concluída no
prazo máximo de 2 (dois) meses, a partir da assinatura do termo de
compromisso junto ao IBAMA.
§ 7o Por ocasião da consolidação do termo de referência,
será fixado pelo IBAMA, acordado com o empreendedor, um cronograma
para a elaboração e protocolo do RCA, observado o prazo
máximo de 2 (dois) anos.
§ 8o O cronograma para elaboração e protocolo do RCA
deverá priorizar as concessões de serviço público de transmissão de
energia elétrica vincendas.
§ 9o O cronograma de execução do RCA deverá conter as
medidas a serem implementadas em curto, médio e longo prazo.
§ 10 A regularização por meio do licenciamento ambiental
de que trata este artigo se refere aos empreendimentos em operação
até a data de sua publicação.
Art. 45. Poderá ser admitido um único processo de regularização
ambiental para empreendimentos similares, vizinhos ou integrantes
das mesmas regiões eletrogeográficas, nos termos deste decreto,
a saber: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul, desde
que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos.
Art. 46. A partir do recebimento e aceite do RCA, deverá ser
observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para que o
IBAMA conclua sua análise e emita a LO.
Art. 47. Os sistemas de transmissão de energia elétrica em
processo de obtenção de licença de operação corretiva em curso
poderão adequar-se às disposições desta Portaria, sem prejuízo dos
cronogramas já estabelecidos, quando pertinentes.
Art. 48. O Relatório de Controle Ambiental-RCA deverá
considerar as interações entre os meios biótico, físico e socioeconômico,
e ser composto por um diagnóstico ambiental, pelo levantamento
do passivo ambiental e por planos e programas.
Art. 49. À regularização ambiental de sistemas de transmissão
de energia elétrica em operação em data anterior à vigência da
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, não se aplica a compensação
ambiental por ela instituída em seu art. 36.
Art. 50. Para a regularização ambiental de que trata esta
Portaria, no caso de sistemas de transmissão de energia elétrica em
operação que interceptam Unidades de Conservação de uso sustentável,
o IBAMA deverá requerer manifestação do órgão responsável
pela administração das Unidades de Conservação.
§ 1o A manifestação será prévia ao procedimento de regularização
ambiental junto ao IBAMA, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a partir do recebimento da solicitação de manifestação.
§ 2o O IBAMA observará, na emissão da LO, as condições
estabelecidas no art. 12, do Decreto no 7.154, de 9 de abril de
2010.
Art. 51. A partir da assinatura do Termo de Compromisso e
dentro do seu período de vigência, e desde que informado ao IBAMA,
ficam autorizadas as atividades imprescindíveis de manutenção,
limpeza das faixas de servidão e de seus acessos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. A critério do IBAMA, poderá haver emissão concomitante
das licenças ambientais pertinentes.
Art. 53. As Autorizações de Levantamento e de Captura,
Coleta e Transporte de Fauna deverão ser emitidas pelo IBAMA no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir do protocolo do seu requerimento,
com as informações pertinentes.
Art. 54. As Autorizações para Abertura de Picada, quando
couber, deverão ser emitidas pelo IBAMA no prazo máximo de 20
(vinte) dias, a partir do protocolo do seu requerimento, com as informações
pertinentes.
Art. 55. As instalações de transmissão para suprimento temporário
de energia deverão ser submetidas à apreciação do IBAMA
quando da solicitação do licenciamento ambiental.
Art. 56. O concessionário de novas concessões de serviço
público de transmissão de energia elétrica em áreas de subestações
existentes e licenciadas deverá requerer a licença de instalação ao
IBAMA obedecendo, no mínimo, aos requisitos ambientais existentes
no licenciamento original da subestação.
Art. 57. O licenciamento ambiental de linhas de transmissão
de interesse exclusivo ou compartilhado de centrais de geração de
energia elétrica, quando solicitado pelo empreendedor, será no início
do licenciamento do empreendimento de geração de energia elétrica.
Art. 58. O requerimento do licenciamento ambiental para as
instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de
Geração para Conexão Compartilhada-ICG e Instalações de Transmissão
de Interesse Exclusivo e Caráter Individual de Centrais de
Geração-IEG, quando objeto de concessão de serviço público de
transmissão de energia elétrica, será de responsabilidade do respectivo
concessionário de transmissão de energia elétrica.
Art. 59. O requerimento do licenciamento ambiental de sistemas
de transmissão de energia elétrica para interligações internacionais,
de uso exclusivo para importação e/ou exportação de energia
elétrica, e conexão de consumidor livre ou autoprodutor e suas
respectivas conexões ao sistema de transmissão será de responsabilidade
do interessado.
Art. 60. Para os sistemas de transmissão localizados no mesmo
corredor, poderá ser admitido, preferencialmente, um único processo
de licenciamento ambiental, desde que identificado um responsável
legal pelo conjunto de empreendimentos.
Art. 61. No caso da necessidade de execução de atividades
de melhoria ou reforço de sistemas de transmissão licenciados, o
empreendedor deverá efetuar a comunicação ao IBAMA acerca das
alterações a serem efetuadas no empreendimento.
Parágrafo único. Dependerão de licença ou autorização do
IBAMA as atividades previstas no caput que ampliem as áreas já
licenciadas ou envolvam atividades de supressão de vegetação não
previstas no licenciamento ambiental.
Art. 62. No caso de não apresentação da documentação solicitada
no Termo de Referência no prazo de até 1 (um) ano contado
da sua emissão e o empreendedor não se manifestar quanto à intenção
de prosseguir com o processo de licenciamento, o processo será
arquivado pelo IBAMA.
Art. 63. A licença prévia-LP e a licença de instalação-LI
poderão ter os prazos de validade prorrogados por ato administrativo
do IBAMA, mediante requerimento justificado do empreendedor, desde
que seja requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
contados da expiração de seu prazo de validade, desde que não
ultrapasse os prazos máximos de 5 (cinco) anos para LP e de 6 (seis)
anos para LI.
Parágrafo único. O IBAMA deverá se manifestar sobre a
prorrogação da validade da licença até a sua data de expiração.
Art. 64. A renovação da licença de operação-LO deverá ser
requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração de seu prazo de validade, ficando esta automaticamente
prorrogada até a manifestação conclusiva do IBAMA, desde que não
ultrapasse o prazo máximo de 10 (dez) anos.
Art. 65. Os sistemas de transmissão em processo de licenciamento
ambiental na data da publicação desta Portaria poderão se
adequar aos seus dispositivos, desde que requerido pelo empreendedor.
Art. 66. A Autorização de Supressão de Vegetação-ASV dos
sistemas de transmissão de qualquer extensão ou área de ocupação,
garantida a sua segurança operacional, deverá promover a menor
alteração dos ecossistemas integrantes da área afetada e quando couber,
a supressão seletiva da vegetação na faixa de servidão.
Art. 67. Em Área de Preservação Permanente-APP, a emissão
da ASV deverá ser precedida da Declaração de Utilidade Pública-
DUP.
Art. 68. As autorizações de Supressão de Vegetação e de
Captura, Coleta e transporte de Fauna, quando requeridas, deverão ser
emitidas concomitantemente com a licença de instalação.
Art. 69. Durante o período de vigência da licença de operação
dos sistemas de transmissão existentes, ficam autorizadas as
atividades de manutenção da faixa de servidão, limpeza de faixa de
passagem e das estradas de acesso, suficientes para permitir a operação
e manutenção das linhas de transmissão e subestações, observados
os critérios estabelecidos na referida licença de operação e
comunicados previamente ao IBAMA.
Parágrafo único. Os responsáveis por linhas de transmissão
localizadas em áreas sujeitas a queimadas e incêndios florestais poderão
requerer autorização para supressão de vegetação no trecho,
com o intuito de prevenir ou minimizar tais eventos e garantir a
segurança operacional e confiabilidade do sistema.
Art. 70. A licença de instalação somente será expedida mediante
a comprovação pelo empreendedor, quando couber, da declaração
de utilidade pública do empreendimento.
Art. 71. O IBAMA, mediante decisão motivada poderá modificar
as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender
ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
infração a normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença; e
III - superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde.
Art. 72. Considerando a especificidade de linearidade dos
sistemas de transmissão de energia elétrica, os estudos ambientais a
serem exigidos para o licenciamento ambiental deverão ser compatíveis
com o grau de conservação das diferentes regiões interceptadas
pelo empreendimento.
Art. 73. A obtenção das licenças ambientais não exime os
empreendedores do dever de obtenção de outras autorizações ou de
responsabilidades administrativas e cíveis por infrações cometidas.
Art. 74. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos
não sujeitos a EIA/RIMA, o IBAMA deverá dar ciência
ao órgão responsável pela administração da unidade de conservação
quando o empreendimento:
I - puder causar impacto direto em unidade de conservação;
II- estiver localizado na sua zona de amortecimento; e
III- estiver localizado no limite de até 2 mil metros da
unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não tenha sido
estabelecida no prazo de até 5 (cinco) anos a partir de 20 de dezembro
de 2010.
§ 1o Nos casos das áreas urbanas consolidadas, das APAs e
RPPNs, não se aplicará o disposto no inciso III, deste artigo.
§ 2o Nos casos de RPPN, o IBAMA deverá dar ciência ao
órgão responsável pela sua criação.
Art. 75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXO I
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO-RAS
Conteúdo Mínimo
Este anexo apresenta o conteúdo mínimo para a elaboração
do Relatório Ambiental Simplificado-RAS, que integra o procedimento
simplificado para o licenciamento ambiental de Linhas de
Transmissão enquadradas como de pequeno potencial de impacto
ambiental.
Os estudos a serem realizados devem se basear em informações
levantadas acerca dos fatores ambientais da área de influência,
que deverá ser delimitada. Devem ser levantados e avaliados as
alternativas construtivas e tecnológicas em função das características
do ambiente e os impactos ambientais relativos às etapas do projeto
(planejamento, implantação e operação). Devem ainda ser propostas
medidas mitigadoras e programas de monitoramento e controle dos
impactos negativos. As metodologias para o estudo ambiental e para
a avaliação dos impactos ambientais deverão ser detalhadas.
A Área de Influência Direta-AID é aquela cuja incidência
dos impactos da implantação e operação do empreendimento ocorre
de forma direta sobre os recursos ambientais, modificando a sua
qualidade ou diminuindo seu potencial de conservação ou aproveitamento.
Para sua delimitação, deverão ser considerados: o traçado da
linha e sua faixa de servidão, as áreas de implantação das subestações
e seu entorno, as áreas destinadas aos canteiros de obras, as áreas
onde serão abertos novos acessos, e outras áreas que sofrerão alterações
decorrentes da ação direta do empreendimento, a serem identificadas
no decorrer dos estudos.
A Área de Influência Indireta-AII é aquela potencialmente
ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do
empreendimento e sua delimitação deve considerar as demandas do
empreendimento por serviços e equipamentos públicos e as características
urbano-regionais. Para os meios físico e biótico sua delimitação
deverá considerar o entorno de até 5 km da faixa de servidão.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do empreendedor:
Nome ou razão social;
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
Endereço completo, telefone e e-mail;
Representantes legais (nome completo, endereço, fone e
email);
Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e
email).
1.2. Identificação da empresa responsável pelos estudos:
Nome ou razão social;
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
Endereço completo, telefone e email;
Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email);
Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email);
ART da empresa.
1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar:
Nome;
Formação profissional;
Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando
couber;
Número do Cadastro Técnico Federal;
ART, quando couber.
Observação: Cada membro da equipe técnica deverá rubricar
as páginas sob sua responsabilidade, e todos deverão assinar o RAS
na página de identificação da equipe técnica multidisciplinar. O coordenador
deverá rubricar todas as páginas do estudo.
1.4. Identificação do empreendimento, contendo:
Denominação do empreendimento;
Localização: Município(s) e UF(s) abrangidos;
Coordenadas geográficas Lat/Long dos vértices da linha e
das subestações.
2. ESTUDO AMBIENTAL
2.1. Caracterização do empreendimento
Tensão (kV);
Extensão total da Linha (km), largura e área da faixa de
servidão;
Número estimado e altura de torres (estruturas padrão e especiais,
distância média entre torres, distância mínima entre cabos e
solo, tipo e dimensão das bases);
Distâncias elétricas de segurança e sistema de aterramento de
estruturas e cercas;
Subestações existentes que necessitem de ampliação e a posição
dos pórticos de entrada / saída das novas LTs;
Descrição sucinta das subestações, potência, área total e do
pátio energizado, e o sistema de drenagem pluvial;
Indicação de pontos de interligação e localização das subestações;
Estimativa de volumes de corte e aterro;
Identificação das áreas de bota-fora, de empréstimo e de
acesso;
Estimativa das áreas de supressão de vegetação destacando
as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal averbadas,
considerando a faixa de servidão e todas suas áreas de apoio e
infraestrutura durante as obras;
Ações/intervenções no ambiente natural necessárias/os para a
implantação, operação e manutenção da LT;
Restrições ao uso da faixa de servidão e acessos permanentes;
Apresentar o cronograma físico da implantação do empreendimento
e estimar o custo do empreendimento.
2.2. Localização do empreendimento e justificativa
Indicar os pontos a serem interligados e a localização das
subestações a serem implantadas, relacionando os municípios e regiões
atravessadas, bem como a localização das subestações;
Apresentar a finalidade, os objetivos que justificam a necessidade
do empreendimento de forma técnica e econômica, e sua
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
Apresentar alternativas tecnológicas e locacionais, quando
couber, para o empreendimento proposto, considerando a hipótese de
não implantação do mesmo.
2.3 Caracterização Ambiental
O levantamento de informações visando ao estudo ambiental
em seu entorno de até 5 km deverá considerar para as Áreas de
Influência Direta e Indireta, o levantamento de dados secundários
para o diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico; e para
a Área de Influência direta, quando da inexistência de dados secundários,
deverá ser realizado levantamento de dados primários. Os
estudos devem apresentar em textos, mapas e plantas, quando pertinente:
Localização do empreendimento: indicando a delimitação
cartográfica das áreas de influência com a localização dos municípios
no(s) estado(s), municípios limítrofes, e ressaltando a localização de
unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, outras
áreas legalmente demarcadas protegidas por regras jurídicas (terras
indígenas, territórios quilombolas, projetos de assentamento e
outras comunidades tradicionais) e áreas prioritárias para a conservação
da biodiversidade;
Em caso da existência de zoneamento ecológico-econômico
federal, estadual ou municipal, identificar e enumerar as características
da zona onde está inserido o empreendimento;
Meio Biótico: Apresentar as características predominantes da
região a ser atravessada. Realizar diagnóstico descritivo do meio biótico:
vegetação predominante (descrever os grandes aspectos fitofisionômicos
da vegetação nativa) e as principais espécies já identificadas;
inventário florestal da faixa de servidão (estratos vegetais e composição
florística). Fauna, avifauna, espécies animais predominantes, existência
de rotas migratórias, espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;
Meio Físico: Identificar os corpos d'água (identificação e
representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica), descrever
a qualidade ambiental do recurso hídrico, caracterizar usos
preponderantes e áreas inundáveis na área de estudo; tipo de relevo,
tipos de solo, acidentes geográficos. Caracterizar o clima e as condições
meteorológicas (regime de chuva, vento, temperatura, umidade
do ar);
Meio Socioeconômico: Descrever a infraestrutura existente
(rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, sistemas produtivos e outras),
principais atividades econômicas; identificar a população existente
e atividades econômicas na faixa de servidão; identificar, com
base em informações oficiais, se o empreendimento está localizado
em áreas endêmicas de malária, quando couber; e
Ocorrência de cavidades naturais subterrâneas, áreas de relevante
beleza cênica, sítios de interesse arqueológico, histórico e
cultural, com base nas informações oficiais disponíveis.
A metodologia deverá ser claramente especificada, referenciada,
justificada e apresentada ao IBAMA de forma detalhada, junto
a cada tema. Para os levantamentos primários no meio biótico, quando
couber, deverá ser aplicada exclusivamente para os ecossistemas
terrestres, com previsão de uma coleta, preferencialmente, que poderá
ser realizada em período seco ou chuvoso, subsequente à emissão da
autorização de captura e coleta de fauna.
Poderão ser considerados como dados primários as informações
provenientes de levantamentos primários coletados e disponibilizadas
em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão
ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência
dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com
abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
3. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS
AMBIENTAIS
Descrição dos prováveis impactos ambientais e socioeconômicos
da implantação e operação do sistema de transmissão de
energia elétrica, considerando o projeto, suas alternativas, quando
couber, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando
os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação
e interpretação;
Devem ser identificados e classificados os tipos de acidentes
possíveis relacionados ao empreendimento nas fases de instalação e
operação;
Caracterização da qualidade ambiental atual e futura da área
de influência, realizando prognósticos e considerando os impactos
potenciais e a interação dos diferentes fatores ambientais;
Para fins de comprovação do enquadramento o RAS deverá
demonstrar expressamente o atendimento aos critérios do art. 5o deste
Decreto.
4. MEDIDAS DE CONTROLE E DE MITIGAÇÃO
Apresentar, no formato de planos e programas, as medidas
de controle e mitigadoras identificando os impactos ambientais que
não possam ser evitados, bem como seus programas de acompanhamento,
monitoramento e controle. A exemplo de:
Programa de gestão ambiental;
Programa de comunicação social;
Programa de educação ambiental;
Programa de recuperação de áreas degradadas;
Programa de prevenção, monitoramento e controle de processos
erosivos;
Plano Ambiental para a Construção.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O RAS deverá conter a bibliografia citada e consultada,
especificada por área de abrangência do conhecimento. Todas as
referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto
e referenciadas em capítulo próprio, segundo as normas de publicação
de trabalhos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas-
ABNT.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS
Os textos deverão ser apresentados em formato Portable Document
File (*.pdf) e os dados tabulares/gráficos em formato de
banco de dados - Data Bank File (*.dbf). O número de cópias do
RAS e respectivos anexos, impressas e em meio eletrônico, será
definido pelo órgão ambiental.
As informações cartográficas deverão ser georreferenciadas,
em escala adequada; com coordenadas Lat/Long, apresentadas em
meio impresso e digital.
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL-EIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conteúdo Mínimo
Este termo de referência apresenta o conteúdo mínimo para a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental-EIA/RIMA, que integra o procedimento ordinário
para o licenciamento ambiental de Linhas de Transmissão enquadradas
como de significativo potencial de impacto ambiental.
Os estudos a serem realizados devem se basear em informações
levantadas acerca dos fatores ambientais da área de influência,
que deverá ser delimitada. Devem ser levantados e avaliados as
alternativas construtivas e tecnológicas em função das características
do ambiente, e os impactos ambientais relativos às etapas do projeto
(planejamento, implantação e operação), e propostas medidas mitigadoras
e programas de monitoramento e controle dos impactos
negativos. As metodologias para o estudo ambiental e para a avaliação
dos impactos ambientais deverão ser detalhadas.
A Área de Influência Direta-AID é aquela cuja incidência
dos impactos da implantação e operação do empreendimento ocorre
de forma direta sobre os recursos ambientais, modificando a sua
qualidade ou diminuindo seu potencial de conservação ou aproveitamento.
Para sua delimitação, deverão ser considerados: o traçado da
linha de transmissão e sua faixa de servidão, as áreas de implantação
das subestações e seu entorno; as áreas destinadas aos canteiros de
obras; as áreas onde serão abertos novos acessos; e outras áreas que
sofrerão alterações decorrentes da ação direta do empreendimento, a
serem identificadas no decorrer dos estudos.
A Área de Influência Indireta-AII é aquela potencialmente
ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do
empreendimento e sua delimitação deve considerar as demandas do
empreendimento por serviços e equipamentos públicos e as características
urbano-regionais. Para os meios físico e biótico sua delimitação
deverá considerar o entorno de até 5 km da faixa de servidão.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do empreendedor:
Nome ou razão social.
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
Endereço completo, telefone e e-mail.
Representantes legais (nome completo, endereço, fone e
email).
Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e
email).
1.2. Identificação da empresa responsável pelos estudos:
Nome ou razão social.
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
Endereço completo, telefone e email.
Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email).
Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email).
ART da empresa.
1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar:
Nome.
Formação profissional.
Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando
couber.
Número do Cadastro Técnico Federal.
ART, quando couber.
Observação: Cada membro da equipe técnica deverá rubricar
as páginas sob sua responsabilidade, e todos deverão assinar o
EIA/RIMA na página de identificação da equipe técnica multidisciplinar.
O coordenador deverá rubricar todas as páginas do estudo.
1.4. Identificação do empreendimento, contendo:
Denominação do empreendimento;
Localização: Município(s) e UF(s) abrangidos;
Coordenadas geográficas Lat/Long dos vértices da linha e
das subestações.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Apresentar os objetivos do empreendimento e síntese das
suas justificativas técnica, econômica e sócio-ambiental. Relacionar o
empreendimento ao cenário nacional no que concerne à política brasileira
de energia, informando as metas de produção e aporte para o
sistema elétrico do país, bem como sua importância na transmissão a
partir da interligação regional ao SIN. Utilizar recursos cartográficos
para representar a interconexão do empreendimento com o SIN.
2.1. Descrição Técnica do Projeto
Descrever e detalhar o projeto, os dados técnicos e localização
georreferenciada de toda a obra e infraestrutura associada.
Tensão (kV);
Extensão total da Linha (km), largura e área da faixa de
servidão;
Número estimado e altura de torres (estruturas padrão e especiais,
distância média entre torres, distância mínima entre cabos e
solo, tipo e dimensão das bases);
Distâncias elétricas de segurança e sistema de aterramento de
estruturas e cercas;
Subestações existentes que necessitem de ampliação e a posição
dos pórticos de entrada / saída das novas LTs;
Descrição sucinta das subestações, potência, área total e do
pátio energizado, e o sistema de drenagem pluvial;
Indicação de pontos de interligação e localização das subestações;
Identificar outras linhas de transmissão que mantenham a
mesma faixa de servidão, bem como o distanciamento das mesmas.
Indicar as interferências da LT nas faixas de servidão de
rodovias, ferrovias, oleodutos e gasodutos, pivôs centrais e aeródromos.
2.2. Implantação do Projeto
Descrever as técnicas para lançamentos de cabos da linha de
transmissão considerando os diferentes ambientes ao longo do traçado.
Caracterizar a(s) área(s) destinada(s) ao canteiro de obra,
incluindo layout e descrição de suas unidades, de oficinas mecânicas
e de postos de abastecimento.
Descrever a geração e destinação dos resíduos e efluentes
gerados durante a implantação do empreendimento.
Estimar os volumes de corte e aterro, necessidades de acesso,
de áreas de bota-fora e de empréstimo.
Estimar a contratação da mão-de-obra (empregos diretos e
indiretos e qualificação necessária).
Indicar a localização das praças de montagem de torres.
Estimar o fluxo de tráfego.
Identificar as possíveis áreas de supressão de vegetação destacando
as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal
averbadas, considerando a faixa de servidão e todas suas áreas de
apoio e infraestrutura durante as obras;
Apresentar as diretrizes para logística de saúde, transporte e
emergência médica das frentes de trabalho, e estimar a demanda
prevista para utilizar os sistemas locais de saúde no período de obras.
Considerar os riscos construtivos, a probabilidade de sinistros e a
questão das doenças tropicais à luz das orientações da FUNASA/MS
e especificar as ações de controle.
Identificar restrições ao uso da faixa de servidão e acessos
permanentes;
Apresentar o cronograma físico da implantação do empreendimento
e estimar o custo do empreendimento;
Identificar as ações/intervenções no ambiente natural necessárias/
os para a implantação, operação e manutenção da LT;
Identificar e classificar os tipos de acidentes possíveis, relacionados
ao empreendimento nas fases de instalação e operação,
suas consequências, métodos e meios de intervenção.
2.3. Operação e Manutenção
Indicar as ações/intervenções no ambiente natural necessárias
para a operação e manutenção da LT.
Indicar o quantitativo de pessoal envolvido.
Indicar as restrições ao uso da faixa de servidão.
Indicar os acessos permanentes.
3. ESTUDOS DE ALTERNATIVAS LOCACIONAIS, TECNOLÓGICAS
E CONSTRUTIVAS
Apresentar alternativas locacionais, tecnológicas e construtivas,
utilizando matriz comparativa das interferências ambientais integrando
os meios físico, biótico e socioeconômico; indicar a magnitude
de cada aspecto considerado (peso relativo de cada um) e
justificar a alternativa selecionada. Considerar:
Necessidade de abertura de estradas de acessos.
Interferência em áreas de importância biológica, áreas prioritárias
para a conservação da biodiversidade (Ministério do Meio
Ambiente) e em áreas legalmente protegidas.
Interferência na paisagem.
Estimativa de área com cobertura vegetal, por tipologia de
vegetação, passível de ser suprimida, em hectares, e seu efeito sobre
a estratificação original (corte raso ou seletivo), destacando as Áreas
de Preservação Permanente e de Reserva Legal, considerando a faixa
de servidão e todas suas áreas de apoio e infra-estrutura durante as
obras.
Necessidade de realocação populacional.
Interceptação de áreas urbanas.
Interferência em Terras Indígenas, projetos de assentamento,
comunidades quilombolas, e em outras comunidades tradicionais.
Interferência em patrimônio espeleológico, arqueológico, histórico
e cultural.
Interferência em corpos d' água.
4. PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
Avaliar a compatibilidade do empreendimento com os planos,
programas e projetos, governamentais e privados, propostos e em
implantação na área de influência.
5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O diagnóstico deve traduzir a dinâmica ambiental das áreas
de influência da alternativa selecionada. Deve apresentar a descrição
dos fatores ambientais e permitir a identificação e avaliação dos
impactos ambientais decorrentes das fases de planejamento, implantação
e operação, subsidiando a análise integrada, multi e interdisciplinar.
As informações relativas à área de influência indireta devem
ser baseadas em dados secundários, desde que sejam atuais e possibilitem
a compreensão sobre os temas em questão, sendo complementadas,
quando necessário, com dados primários.
Para a área de influência direta, devem ser utilizados dados
primários. Serão aceitos dados secundários, obtidos em estudos ambientais,
dissertações e teses acadêmicas, livros, publicações e documentos
oficiais, desde que a(s) metodologia(s) e a localização da
coleta e tratamento de dados esteja(m) citados no EIA.
A metodologia deverá ser claramente especificada, referenciada,
justificada e apresentada ao IBAMA de forma detalhada, junto
a cada tema. Para os levantamentos primários no meio biótico, quando
couber, com previsão de uma coleta, preferencialmente, que poderá
ser realizada em período seco ou chuvoso, subsequente à emissão
da autorização de captura e coleta de fauna.
Poderão ser considerados como dados primários as informações
provenientes de levantamentos primários coletados e disponibilizadas
em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão
ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência
dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com
abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Os estudos abrangerão os aspectos abaixo relacionados:
5.1. Meio Físico
5.1.1. Clima e condições meteorológicas
Caracterizar o clima e as condições meteorológicas, segundo
os seguintes parâmetros: regime de precipitação, temperatura do ar,
umidade relativa do ar, pressão atmosférica, insolação, regime de
ventos, nível ceráunico (estabelecer relações com as estruturas de
proteção contra descargas atmosféricas), fenômenos meteorológicos
extremos.
5.1.2. Geologia, Geomorfologia e Geotecnia
Descrever as principais unidades geomorfológicas e suas características
dinâmicas; caracterizar os diversos padrões de relevo e os
diferentes graus de suscetibilidade ao desencadeamento de movimentos
de massa, processos erosivos e assoreamento de corpos d'água,
tanto naturais como de origem antrópica. Caracterizar as condições
geológicas e de estabilidade geotécnica de áreas sensíveis, incluindo
margens de corpos d'água, terrenos de declividades elevadas e terrenos
úmidos. Analisar as condições geotécnicas, principalmente nas
fundações. Identificar, mapear e caracterizar as áreas prováveis de
serem utilizadas para empréstimo e bota-fora, com vistas à obtenção
de licença ambiental específica.
5.1.3. Recursos Hídricos
Identificar e mapear os principais corpos d'água atravessados
pelo empreendimento. Apresentar a caracterização geral dos principais
cursos d'água a serem atravessados pelo empreendimento, incluindo
informações sobre classes dos rios, usos preponderantes da
água. Mapear as nascentes e áreas alagáveis, apresentando uma análise
dos fenômenos de cheias e vazantes, a fim de subsidiar o Projeto
Executivo da Linha quanto à locação de estruturas e a definição de
métodos construtivos. Quando o projeto apresentar interferência em
áreas alagadas ou sujeitas a inundação sazonal deverá avaliar as
condições de drenagem nas áreas úmidas em que for necessária a
construção de acessos, com o objetivo de verificar as interferências
nos fatores bióticos e abióticos.
5.1.4. Cavidades
Levantar as áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas
na área de influência direta, de acordo com a legislação
vigente.
5.1.5. Sismicidade
Caracterizar a ocorrência (distribuição geográfica, magnitude
e intensidade) de movimentos sísmicos, incluindo histórico de eventos,
com base em dados oficiais.
5.1.6. Recursos Minerais
Identificar junto ao DNPM os processos de extrações minerais
existentes na área de influencia direta, com a localização geográfica
das diferentes áreas registradas, incluindo informações sobre a
situação legal dos processos (requerimento / autorizações de pesquisa
ou lavra).
5.2. Meio Biótico
Caracterizar os ecossistemas nas áreas atingidas pelas intervenções
do empreendimento, a distribuição, interferência e sua
relevância biogeográfica. Descrever o total da área amostrada e o
percentual em relação a AID para cada fitofisionomia, relacionada a
sazonalidade regional. Selecionar as áreas de estudo de acordo com a
variabilidade de ambientes, para que a amostragem seja representativa
em todo o mosaico ambiental. Os locais selecionados para amostragem
deverão ser listados, georreferenciados, mapeados e justificados
tecnicamente. Identificar espécies vetores e hospedeiras de
doenças.
Descrever e caracterizar a cobertura vegetal; indicar a sua
extensão e distribuição em mapa georreferenciado identificando rede
hidrográfica, biomas, corredores ecológicos, áreas protegidas por legislação
e outras áreas com potencial para refúgio de fauna; inventário
florestal da faixa de servidão (estratos vegetais e composição
florística). Identificar e caracterizar as unidades de conservação no
âmbito federal, estadual e municipal, localizadas na área de influência
do empreendimento e as respectivas distâncias em relação ao traçado
da linha de transmissão. Mapear e apresentar a relação das áreas
prioritárias para conservação formalmente definidas pelos governos
federal, estadual e municipal. Caracterizar as populações faunísticas e
sua distribuição espacial e sazonal, com especial atenção às espécies
ameaçadas de extinção, raras e/ou endêmicas e migratórias.
Caracterizar a fauna silvestre em nichos de vegetação e corredores,
em unidades de conservação ou em áreas especialmente
protegidas por lei, que funcionem como possível rota migratória ou
berçário para espécies existentes.
O levantamento florístico deve ser realizado em todos os
estratos fitofisionômicos contemplando espécies arbóreas, arbustivas,
subarbustivas, herbáceas, epífitas e lianas. O estudo deverá conter no
mínimo:
Identificação e mapeamento das fitofisionomias presentes;
Identificação e mapeamento dos fragmentos florestais indicando
suas áreas (em hectare) e seus estágios sucessionais;
Lista de espécies da flora informando: Ordem, família, nome
científico, nome vulgar;
Estado de conservação, considerando as listas oficiais de
espécies ameaçadas, tendo como referência as listas: CITES, IUCN,
MMA, listas estaduais e municipais. Georreferenciar o local onde
foram encontradas aquelas ameaçadas de extinção;
Condição de bioindicadora, endêmica, rara, exótica, não descrita
pela ciência e não descrita para a região;
Habitat;
Destacar as espécies de importância econômica, medicinal,
científica, alimentícia e ornamental;
Estudos fitossociológicos, com estimativa dos parâmetros de
estrutura horizontal, tais como: densidade absoluta e densidade relativa,
frequência, dominâncias absoluta e relativa, e índice de diversidade;
Identificar áreas com potencial para o extrativismo vegetal.
A caracterização da fauna deve consistir na amostragem quali-
quantitativa, devendo o estudo apresentar, no mínimo:
Lista de espécies da fauna informando: Ordem, família, nome
científico, nome vulgar;
Estado de conservação, considerando as listas oficiais de
espécies ameaçadas, tendo como referência as listas: CITES, IUCN,
Ministério do Meio Ambiente, estaduais e municipais, georreferenciando
o local onde foram encontradas aquelas ameaçadas de extinção;
Condição de bioindicadora, endêmica, rara, exótica, não descrita
pela ciência e não descrita para a região;
Forma de registro;
Habitat.
Destacar as espécies de importância cinegética, econômica,
medicinal, científica, alimentícia e ornamental, bem como aquelas
invasoras, de risco epidemiológico, silvestres domesticáveis e as migratórias.
Para as espécies migratórias, as rotas deverão ser apresentadas
em mapa com escala apropriada. Identificar e mapear em
escala compatível os sítios de reprodução, nidificação e refúgio da
fauna.
5.3. Meio Socioeconômico
Demonstrar os efeitos sociais e econômicos advindos das
fases de planejamento, implantação e operação e as suas interrelações
com os fatores ambientais, passíveis de alterações relevantes pelos
efeitos diretos e indiretos do empreendimento. As variáveis estudadas
no meio socioeconômico deverão ser apresentadas em séries históricas
oficiais, visando à avaliação de sua evolução temporal. A
pesquisa socioeconômica deverá ser realizada de forma objetiva, utilizando
dados atualizados e considerando a cultura e as especificidades
locais. Os levantamentos deverão ser complementados pela
produção de mapas temáticos, inclusão de dados estatísticos, utilização
de desenhos esquemáticos, croquis e fotografias. O estudo do
meio socioeconômico deverá conter, no mínimo:
5.3.1. Caracterização Populacional
Apresentar quantitativo, distribuição e mapeamento da população,
densidade e crescimento populacional, com base nas informações
do IBGE; identificar os padrões de migração existentes e
as interferências sobre os serviços de saúde, educação e segurança
pública; e identificar os vetores de crescimento regional. Identificar
grupos e instituições sociais (associações e movimentos comunitários);
avaliar as expectativas da população em relação ao empreendimento.
5.3.2. Uso e Ocupação do Solo
Descrever o histórico da ocupação humana na região de
influencia do empreendimento. Caracterizar e mapear o uso e ocupação
do solo, em escala adequada; indicar os usos predominantes,
áreas urbanas e malha viária. Identificar os planos diretores ou de
ordenamento territorial nos municípios interceptados; analisar a compatibilização
do empreendimento com os zoneamentos, áreas e vetores
de expansão urbana e restrições de uso e ocupação do solo.
Identificar a existência ou previsão de projetos de assentamentos
rurais, junto aos órgãos competentes; caracterizar quanto à localização,
área, número de famílias e atividades econômicas.
Identificar as principais atividades agrossilvopastoris; indicar
as culturas temporárias e permanentes. Identificar a ocorrência de
interceptação de reservas legais averbadas na faixa de servidão. Identificar
interferências do empreendimento com a malha de transportes,
infraestrutura de saneamento, dutos, transmissão e distribuição de
energia elétrica e telecomunicações.
5.3.3. Estrutura Produtiva e de Serviços
Caracterizar os setores produtivos e de serviços, formais e
informais, incluindo os seus principais fluxos e mercados. Identificar
e caracterizar a infraestrutura existente em relação a: transporte, energia
elétrica, comunicação, e segurança pública. Caracterizar a infraestrutura
e os serviços de saúde.
Apresentar as atuais atividades econômicas das comunidades
na área de influencia direta do sistema de transmissão de energia
elétrica , com destaque para os principais setores, produtos e serviços
(separando áreas urbanas e rurais); geração de emprego; situação de
renda, e potencialidades existentes.
5.3.4. Caracterização das Condições de Saúde e Doenças
Endêmicas
Analisar a ocorrência na área de influencia do sistema de
transmissão de energia elétrica de DST's e doenças endêmicas, notadamente
malária, dengue e febre amarela; apresentar, quando disponível
em estatísticas oficiais, os dados quantitativos da evolução
dos casos, a fim de possibilitar uma avaliação da influência do empreendimento
nestas ocorrências.
5.3.5. Caracterização dos territórios de Comunidades Tradicionais
e Quilombolas e Terras Indígenas.
Identificar a existência de territórios de comunidades tradicionais
(definidas pelo Decreto nº 6.040, de 2007) e quilombolas e
terras indígenas; apresentar a distância entre essas e o empreendimento.
Apresentar: localização, descrição das atividades econômicas
e fontes de renda (agricultura, pecuária, pesca, extrativismo, artesanato
e outras atividades produtivas), aspectos e características
culturais, expectativas em relação ao empreendimento.
5.3.6. Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico
Diagnosticar, caracterizar e avaliar a situação do patrimônio
histórico, cultural e arqueológico com base em informações oficiais;
Identificar e mapear possíveis áreas de valor histórico, cultural, arqueológico
e paisagístico, incluindo os bens tombados pelo IPHAN
ou outros Órgãos Estaduais e Municipais de proteção ao patrimônio
histórico.
5.3.7. Análise integrada
A análise integrada tem como objetivo fornecer dados para
avaliar e identificar os impactos decorrentes do empreendimento, bem
como a qualidade ambiental futura da região. Esta análise, que caracteriza
a área de influência do empreendimento de forma global,
deve ser realizada após a conclusão do diagnóstico de cada meio.
Deve conter as interrelações entre os meios físico, biótico e socioeconômico,
ilustrados com mapas de integração, sensibilidades e
restrições ambientais.
6. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverão ser identificadas ações impactantes e analisados os
impactos ambientais potenciais nos meios físico, biótico e socioeconômico,
relativos às fases de planejamento, implantação e operação
do empreendimento. Os impactos serão avaliados considerando as
áreas de influência definidas. Na avaliação dos impactos sinérgicos e
cumulativos com empreendimentos lineares, quando couber, deverão
ser considerados a distribuição dos ônus e benefícios sociais, e os
usos socioeconomicos existentes nas áreas de influência direta e indireta,
de forma a possibilitar o planejamento e integração efetiva das
medidas mitigadoras. Para efeito de análise os impactos devem ser
classificados de acordo com os seguintes critérios:
Natureza - característica do impacto quanto ao seu resultado,
para um ou mais fatores ambientais (positivo ou negativo);
Importância - característica do impacto que traduz o significado
ecológico ou socioeconômico do ambiente a ser atingido
(baixa, média, alta);
Magnitude - característica do impacto relacionada ao porte
ou grandeza da intervenção no ambiente (alta, média ou baixa);
Duração - característica do impacto que traduz a sua temporalidade
no ambiente (temporário, ou permanente);
Reversibilidade - traduz a capacidade do ambiente de retornar
ou não à sua condição original depois de cessada a ação
impactante (reversível ou irreversível);
Temporalidade - traduz o espaço de tempo em que o ambiente
é capaz de retornar à sua condição original (curto, médio ou
longo prazo);
Abrangência - traduz a extensão de ocorrência do impacto
considerando as áreas de influência. (direta ou indireta);
Probabilidade - a probabilidade, ou freqüência de um impacto,
será Alta (ALT) se sua ocorrência for certa, Média (MED) se
sua ocorrência for intermitente, e baixa (BAI) se for improvável que
ele ocorra.
Apresentar os resultados das análises realizadas referentes às
prováveis modificações na área de influência do empreendimento,
inclusive com a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias
propostas, de forma a concluir quanto à viabilidade ambiental
ou não do projeto proposto. Deverão constar:
Metodologia de identificação dos impactos, avaliação e análise
de suas interações; e
Planilha com os impactos classificados conforme os critérios
estabelecidos neste Termo de Referência, indicando as fases de ocorrência
(planejamento, implantação e operação) e as medidas necessárias
para seu controle.
7. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
O prognóstico ambiental deverá ser elaborado após a realização
do diagnóstico, análise integrada e avaliação de impactos,
considerando os seguintes cenários:
Não implantação do empreendimento;
Implantação e operação do empreendimento, com a implementação
das medidas e programas ambientais e os reflexos sobre os
meios físico, biótico, socioeconômico e no desenvolvimento da região;
Outros empreendimentos existentes ou em fase de planejamento
e suas relações sinérgicas, efeitos cumulativos e conflitos
oriundos da implantação e operação do empreendimento.
O prognóstico ambiental deve considerar os estudos referentes
aos diversos temas de forma integrada e não apenas um compilado
dos mesmos, devendo ser elaborados quadros prospectivos,
mostrando a evolução da qualidade ambiental na Área de Influência
do empreendimento, avaliando-se, dentre outras:
Nova dinâmica de ocupação territorial decorrente da abertura
da faixa de servidão e dos acessos do empreendimento - cenários
possíveis de ocupação;
Efeito do empreendimento nos componentes do ecossistema;
Mudanças nas condições de distribuição de energia, considerando
o novo aporte de energia elétrica no SIN, com foco no
desenvolvimento econômico das regiões beneficiadas.
8. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS E
PROGRAMAS AMBIENTAIS
Identificar as medidas de controle que possam minimizar,
compensar ou evitar os impactos negativos do empreendimento, bem
como as medidas que possam potencializar os impactos positivos. Na
proposição das medidas deverão ser considerados:
Componente ambiental afetado;
Fase do empreendimento em que estas deverão ser implementadas;
Caráter preventivo, compensatório, mitigador ou potencializador
de sua eficácia;
Agente(s) executor(es), com definição de responsabilidades;
e
Período de sua aplicação: curto, médio ou longo prazo.
Deverão ser propostos programas para avaliação sistemática
da implantação e operação do empreendimento, visando acompanhar
a evolução dos impactos previstos, a eficiência e eficácia das medidas
de controle e permitir identificar a necessidade de adoção de medidas
complementares. Os programas apresentados deverão conter: objetivos,
justificativas, público-alvo, fase do empreendimento em que
serão implementados em relação às atividades previstas e interrelação
com outros programas. Apresentar, dentre outros, os seguintes planos
e programas:
Programa de gestão ambiental;
Programa de comunicação social;
Programa de educação ambiental;
Programa de recuperação de áreas degradadas;
Programa de prevenção, monitoramento e controle de processos
erosivos;
Plano Ambiental para a Construção.
9. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Apresentar proposta para atendimento ao Decreto Federal nº
6.848, de 14 de maio de 2009, que regulamenta a compensação
ambiental dos empreendimentos.
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O EIA/RIMA deverá conter a bibliografia citada e consultada,
especificada por área de abrangência do conhecimento. Todas as
referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto
e referenciadas em capítulo próprio, segundo as normas de publicação
de trabalhos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas-
ABNT.
11. ORIENTAÇÕES GERAIS
Os textos deverão ser apresentados em formato Portable Document
File (*.pdf) e os dados tabulares/gráficos em formato de
banco de dados - Data Bank File (*.dbf). O número de cópias do
EIA/RIMA e respectivos anexos, impressas e em meio eletrônico,
será definido pelo órgão ambiental.
As informações cartográficas deverão ser georreferenciadas,
em escala adequada; com coordenadas Lat/Long, apresentadas em
meio impresso e digital.
ANEXO III
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL-RAA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conteúdo Mínimo
Este termo de referência apresenta o conteúdo mínimo para a
elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental-RAA, que integra o
procedimento ordinário para o licenciamento ambiental de Linhas de
Transmissão enquadradas como de médio potencial de impacto ambiental.
Os estudos a serem realizados devem se basear em informações
levantadas acerca dos fatores ambientais da área de influência,
que deverá ser delimitada. Devem ser levantados e avaliados as
alternativas construtivas e tecnológicas em função das características
do ambiente, e os impactos ambientais relativos às etapas do projeto
(planejamento, implantação e operação), e propostas medidas mitigadoras
e programas de monitoramento e controle dos impactos
negativos. As metodologias para o estudo ambiental e para a avaliação
dos impactos ambientais deverão ser detalhadas.
A Área de Influência Direta-AID é aquela cuja incidência
dos impactos da implantação e operação do empreendimento ocorre
de forma direta sobre os recursos ambientais, modificando a sua
qualidade ou diminuindo seu potencial de conservação ou aproveitamento.
Para sua delimitação, deverão ser considerados: o traçado da
linha de transmissão e sua faixa de servidão, as áreas de implantação
das subestações e seu entorno; as áreas destinadas aos canteiros de
obras; as áreas onde serão abertos novos acessos; e outras áreas que
sofrerão alterações decorrentes da ação direta do empreendimento, a
serem identificadas no decorrer dos estudos.
A Área de Influência Indireta-AII é aquela potencialmente
ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do
empreendimento e sua delimitação deve considerar as demandas do
empreendimento por serviços e equipamentos públicos e as características
urbano-regionais. Para os meios físico e biótico sua delimitação
deverá considerar o entorno de até 5 km da faixa de servidão.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do empreendedor:
Nome ou razão social.
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
Endereço completo, telefone e e-mail.
Representantes legais (nome completo, endereço, fone e
email).
Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e
email).
1.2. Identificação da empresa responsável pelos estudos:
Nome ou razão social.
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal.
Endereço completo, telefone e email.
Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email).
Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email).
ART da empresa.
1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar:
Nome.
Formação profissional.
Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando
couber.
Número do Cadastro Técnico Federal.
ART, quando couber.
Observação: Cada membro da equipe técnica deverá rubricar
as páginas sob sua responsabilidade, e todos deverão assinar o RAA
na página de identificação da equipe técnica multidisciplinar. O coordenador
deverá rubricar todas as páginas do estudo.
1.4. Identificação do empreendimento, contendo:
Denominação do empreendimento;
Localização: Município(s) e UF(s) abrangidos;
Coordenadas geográficas Lat/Long dos vértices da linha e
das subestações.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Apresentar os objetivos do empreendimento e síntese das
suas justificativas técnica, econômica e sócio-ambiental. Relacionar o
empreendimento ao cenário nacional no que concerne à política brasileira
de energia, informando as metas de produção e aporte para o
sistema elétrico do país, bem como sua importância na transmissão a
partir da interligação regional ao SIN. Utilizar recursos cartográficos
para representar a interconexão do empreendimento com o SIN.
2.1. Descrição Técnica do Projeto
Tensão (kV);
Extensão total da Linha (km), largura e área da faixa de
servidão;
Número estimado e altura de torres (estruturas padrão e especiais,
distância média entre torres, distância mínima entre cabos e
solo, tipo e dimensão das bases);
Distâncias elétricas de segurança e sistema de aterramento de
estruturas e cercas;
Subestações existentes que necessitem de ampliação e a posição
dos pórticos de entrada / saída das novas LTs;
Descrição sucinta das subestações, potência, área total e do
pátio energizado, e o sistema de drenagem pluvial;
Indicação de pontos de interligação e localização das subestações;
Identificar outras linhas de transmissão que mantenham a
mesma faixa de servidão, bem como o distanciamento das mesmas.
Indicar as interferências da LT nas faixas de servidão de
rodovias, ferrovias, oleodutos e gasodutos, pivôs centrais e aeródromos.
2.2. Implantação do Projeto
Descrever e detalhar o projeto e localização georreferenciada
de toda a obra e infraestrutura associada.
Descrever as técnicas para lançamentos de cabos da linha de
transmissão considerando os diferentes ambientes ao longo do traçado.
Caracterizar a(s) área(s) destinada(s) ao canteiro de obra,
incluindo layout e descrição de suas unidades, de oficinas mecânicas
e de postos de abastecimento.
Descrever a geração e destinação dos resíduos e efluentes
gerados durante a implantação do empreendimento.
Estimar os volumes de corte e aterro, necessidades de acesso,
de áreas de bota-fora e de empréstimo.
Estimar a contratação da mão-de-obra (empregos diretos e
indiretos e qualificação necessária).
Indicar a localização das praças de montagem de torres.
Estimar o fluxo de tráfego.
Estimativa das áreas de supressão de vegetação destacando
as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal averbadas,
considerando a faixa de servidão e todas suas áreas de apoio e
infraestrutura durante as obras;
Apresentar as diretrizes para logística de saúde, transporte e
emergência médica das frentes de trabalho, e estimar a demanda
prevista para utilizar os sistemas locais de saúde no período de obras.
Considerar os riscos construtivos, a probabilidade de sinistros e a
questão das doenças tropicais à luz das orientações da FUNASA/MS
e especificar as ações de controle.
Restrições ao uso da faixa de servidão e acessos permanentes;
Apresentar o cronograma físico da implantação do empreendimento
e estimar o custo do empreendimento.
Ações/intervenções no ambiente natural necessárias/os para a
implantação, operação e manutenção da LT;
Identificar e classificar os tipos de acidentes possíveis, relacionados
ao empreendimento nas fases de instalação e operação,
suas consequências, métodos e meios de intervenção.
2.3. Operação e Manutenção
Indicar as ações necessárias para a operação e manutenção
da LT.
Indicar o quantitativo de pessoal envolvido.
Indicar as restrições ao uso da faixa de servidão.
Indicar os acessos permanentes.
3. ESTUDOS DE ALTERNATIVAS LOCACIONAIS, TECNOLÓGICAS
E CONSTRUTIVAS
Indicar os pontos a serem interligados e a localização das
subestações a serem implantadas, relacionando os municípios e regiões
atravessadas, bem como a localização das subestações;
Apresentar a finalidade, os objetivos que justificam a necessidade
do empreendimento de forma técnica e econômica, e sua
compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
Apresentar as alternativas tecnológicas para o empreendimento
proposto, considerando as hipóteses de não implantação do
mesmo.
4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O levantamento de informações visando ao estudo ambiental
em seu entorno deverá considerar para as Áreas de Influência Direta
e Indireta, o levantamento de dados secundários para o diagnóstico
dos meios físico, biótico e socioeconômico; e para a Área de Influência
direta, quando da inexistência de dados secundários, poderá
ser realizado levantamento de dados primários. Os estudos devem
apresentar em textos, mapas e plantas, quando pertinente:
Localização do empreendimento: indicando a delimitação
cartográfica das áreas de influência com a localização dos municípios
no(s) estado(s), municípios limítrofes, e ressaltando a localização de
unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, outras
áreas legalmente demarcadas protegidas por regras jurídicas (terras
indígenas, territórios quilombolas, projetos de assentamento e
outras comunidades tradicionais) e áreas prioritárias para a conservação
da biodiversidade;
Em caso da existência de zoneamento ecológico-econômico
federal, estadual ou municipal, identificar e enumerar as características
da zona onde está inserido o empreendimento.
Todas as bases e metodologias utilizadas devem ser especificadas,
e os estudos abrangerão os aspectos abaixo relacionados:
4.1. Meio Físico
4.1.1. Clima
Em especial regime de precipitação, regime de ventos, fenômenos
meteorológicos extremos.
4.1.2. Geologia, Geomorfologia e Geotecnia
Descrever as principais unidades geomorfológicas e suas características
dinâmicas; caracterizar os diversos padrões de relevo e os
diferentes graus de suscetibilidade ao desencadeamento de movimentos
de massa, processos erosivos e assoreamento de corpos d'água,
tanto naturais como de origem antrópica. Identificar, mapear e caracterizar
as áreas prováveis de serem utilizadas para empréstimo e
bota-fora, com vistas à obtenção de licença ambiental específica.
4.1.3. Recursos Minerais
Identificar junto ao DNPM, os processos de extrações minerais
existentes na área de influencia direta, com localização geográfica
das diferentes áreas registradas, incluindo informações sobre a
situação legal dos processos (requerimento/autorização de pesquisa ou
lavra).
4.1.4. Recursos Hídricos
Identificar e mapear os principais corpos d'água atravessados
pelo empreendimento, incluindo informações sobre classes dos rios e
usos preponderantes da água. Mapear as nascentes e as áreas alagáveis,
apresentando uma análise dos fenômenos de cheias e vazantes,
a fim de subsidiar o Projeto Executivo da Linha quanto à
locação de estruturas, a definição de métodos construtivos em áreas
alagadas e sujeitas à inundação sazonal. Avaliar as condições de
drenagem nas áreas úmidas em que for necessária a construção de
acessos, com o objetivo de verificar as interferências nos fatores
bióticos e abióticos.
4.1.5. Cavidades
Levantar as áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas
na área de influência direta, de acordo com a legislação
vigente.
4.1.6. Sismicidade
Caracterizar a ocorrência (distribuição geográfica, magnitude
e intensidade) de movimentos sísmicos, incluindo histórico de eventos,
com base em dados oficiais.
4.2. Meio Biótico
Caracterizar os ecossistemas nas áreas atingidas pelas intervenções
do empreendimento, a distribuição, interferência e sua
relevância biogeográfica.
Descrever e caracterizar a cobertura vegetal, indicar a sua
extensão e distribuição em mapa georreferenciado; inventário florestal
da faixa de servidão (estratos vegetais e composição florística). Identificar
e caracterizar as unidades de conservação no âmbito federal,
estadual e municipal, localizadas na área de influência do empreendimento
e as respectivas distâncias em relação ao traçado da linha
de transmissão. Mapear e apresentar a relação das áreas prioritárias
para conservação da biodiversidade formalmente definidas. Caracterizar
as populações faunísticas e sua distribuição espacial e sazonal,
com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, raras e/ou
endêmicas e migratórias.
A caracterização da vegetação deve conter, no mínimo:
Mapeamento das fitofisionomias presentes.
Mapeamento dos fragmentos florestais indicando suas áreas
(em hectare) e seus estágios sucessionais.
Espécies da flora informando ordem, família, nome científico,
nome vulgar; estado de conservação, considerando as listas
oficiais de espécies ameaçadas, tendo como referência as listas: CITES,
IUCN, Ministério do Meio Ambiente, listas estaduais e municipais.
Georreferenciar o local onde foram encontradas aquelas
ameaçadas de extinção; condição de bioindicadora, endêmica, rara,
exótica, não descrita pela ciência e não descrita para a região;
A caracterização da fauna deve conter, no mínimo: espécies
da fauna informando ordem, família, nome científico, nome vulgar;
estado de conservação, considerando as listas oficiais de espécies
ameaçadas, tendo como referência as listas: CITES, IUCN, Ministério
do Meio Ambiente, estaduais e municipais, georreferenciando o local
onde foram encontradas aquelas ameaçadas de extinção; condição de
bioindicadora, endêmica, rara, exótica, não descrita pela ciência e não
descrita para a região;
Habitat;
Destacar as espécies de importância cinegética, invasoras, de
risco epidemiológico e as migratórias. Para as espécies migratórias, as
rotas deverão ser apresentadas em mapa com escala apropriada. Identificar
e mapear em escala compatível os sítios de reprodução, nidificação
e refúgio da fauna.
4.3. Meio Socioeconômico
Demonstrar os efeitos sociais e econômicos advindos do
empreendimento. O estudo do meio socioeconômico deverá conter,
no mínimo:
4.3.1. Caracterização Populacional
Apresentar quantitativo, distribuição e mapeamento da população,
densidade e crescimento populacional; e avaliar as expectativas
da população em relação ao empreendimento.
4.3.2. Uso e Ocupação do Solo
Descrever a ocupação humana na região. Apresentar mapa
de uso e ocupação do solo, em escala adequada; indicar os usos
predominantes, áreas urbanas e malha viária. Identificar os planos
diretores ou de ordenamento territorial nos municípios interceptados;
caracterizar quanto à localização, área, número de famílias e atividades
econômicas. Identificar as principais atividades agrossilvopastoris;
indicar as culturas temporárias e permanentes. Identificar a
ocorrência de interceptação de reservas legais averbadas na faixa de
servidão.
4.3.3. Estrutura Produtiva e de Serviços
Caracterizar os setores produtivos e de serviços, formais e
informais, incluindo os seus principais fluxos e mercados. Identificar
e caracterizar a infraestrutura existente em relação a: transporte, energia
elétrica, comunicação, e segurança pública. Caracterizar a infraestrutura
e os serviços de saúde.
Apresentar as atuais atividades econômicas das comunidades
na área de influencia direta do sistema de transmissão de energia
elétrica.
4.3.4. Caracterização das Condições de Saúde e Doenças
Endêmicas
Analisar a ocorrência na área de influencia do sistema de
transmissão de energia elétrica de DST's e doenças endêmicas, notadamente
malária, dengue e febre amarela; apresentar, quando disponível
em estatísticas oficiais, os dados quantitativos da evolução
dos casos, a fim de possibilitar uma avaliação da influência do empreendimento
nestas ocorrências.
4.3.5. Caracterização dos territórios de Comunidades Tradicionais
e Quilombolas e Terras Indígenas
Identificar a existência de territórios de comunidades tradicionais
(definidas pelo Decreto nº 6.040, de 2007) e quilombolas e
terras indígenas; apresentar a distância entre essas e o empreendimento.
4.3.6. Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico
Caracterizar e avaliar a situação do patrimônio histórico,
cultural e arqueológico com base em informações oficiais; Identificar
e mapear possíveis áreas de valor histórico, cultural, arqueológico e
paisagístico, incluindo os bens tombados pelo IPHAN ou outros Órgãos
Estaduais e Municipais de proteção ao patrimônio histórico.
4.3.7. Análise integrada
A análise integrada tem como objetivo fornecer dados para
avaliar e identificar os impactos decorrentes do empreendimento, bem
como a qualidade ambiental futura da região. Esta análise, que caracteriza
a área de influência do empreendimento de forma global,
deve ser realizada após a conclusão do diagnóstico. Deve conter as
interrelações entre os meios físico, biótico e socioeconômico, ilustrados
com mapas de integração, sensibilidades e restrições ambientais.
A metodologia deverá ser claramente especificada, referenciada,
justificada e apresentada ao IBAMA de forma detalhada, junto
a cada tema. Para os levantamentos primários no meio biótico, quando
couber, com previsão de uma coleta, que poderá ser realizada em
período seco ou úmido, subsequente à emissão da autorização de
captura e coleta de fauna.
Poderão ser considerados como dados primários as informações
provenientes de levantamentos primários coletados e disponibilizadas
em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão
ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência
dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com
abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Descrição dos fatores ambientais e identificação e avaliação
dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento, subsidiando
a análise integrada.
5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverão ser analisados os impactos ambientais potenciais
nos meios físico, biótico e socioeconômico, relativos às fases de
planejamento, implantação e operação do empreendimento. Os impactos
serão avaliados considerando as áreas de influência definidas.
Na avaliação dos impactos sinérgicos e cumulativos deverão ser considerados
os usos socioeconômicos existentes nas áreas de influência
direta e indireta, de forma a possibilitar o planejamento e integração
efetiva das medidas mitigadoras.
A apresentação dos resultados deverá conter:
Metodologia de identificação dos impactos, avaliação e análise
de suas interações;
Planilha contendo os impactos e as medidas necessárias para
seu controle.
6. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
O prognóstico ambiental deverá ser elaborado após a realização
do diagnóstico, análise integrada e avaliação de impactos,
considerando os seguintes cenários:
Não implantação do empreendimento;
Implantação e operação do empreendimento, com a implementação
das medidas e programas ambientais e os reflexos sobre os
meios físico, biótico, socioeconômico e no desenvolvimento da região;
Outros empreendimentos existentes ou em fase de planejamento
e suas relações sinérgicas, efeitos cumulativos e conflitos
oriundos da implantação e operação do empreendimento.
7. MEDIDAS E PROGRAMAS AMBIENTAIS
Identificar as medidas de controle que possam minimizar ou evitar os
impactos negativos do empreendimento, bem como as medidas que possam potencializar
os impactos positivos. Na proposição das medidas deverão ser consi -
derados a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; definição
de responsabilidades; e período de sua aplicação: curto, médio ou longo prazo.
Deverão ser propostos programas para avaliação sistemática
da implantação e operação do empreendimento. Apresentar, dentre
outros, os seguintes planos e programas:
Programa de gestão ambiental;
Programa de comunicação social;
Programa de educação ambiental;
Programa de recuperação de áreas degradadas;
Programa de prevenção, monitoramento e controle de processos
erosivos;
Plano Ambiental para a Construção.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O RAA deverá conter a bibliografia citada e consultada,
especificada por área de abrangência do conhecimento. Todas as
referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto
e referenciadas em capítulo próprio, segundo as normas de publicação
de trabalhos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas-
ABNT.
9. ORIENTAÇÕES GERAIS
Os textos deverão ser apresentados em formato Portable Document
File (*.pdf) e os dados tabulares/gráficos em formato de
banco de dados - Data Bank File (*.dbf). O número de cópias do
RAA e respectivos anexos, impressas e em meio eletrônico, será
definido pelo órgão ambiental.
As informações cartográficas deverão ser georreferenciadas,
em escala adequada; com coordenadas Lat/Long, apresentadas em
meio impresso e digital.
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL-RCA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conteúdo Mínimo
O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer
um referencial para a elaboração do Relatório de Controle
Ambiental-RCA para Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica,
visando a regularização ambiental desses empreendimentos.
O Relatório de Controle Ambiental deverá contemplar um
diagnóstico a ser desenvolvido com base nas informações levantadas
acerca dos fatores ambientais na sua área de influência; identificar,
analisar e avaliar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento,
bem como propor medidas mitigadoras e planos e programas
de monitoramento e controle dos impactos e passivos ambientais
identificados.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Identificação do empreendedor:
Nome ou razão social;
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
Endereço completo, telefone e e-mail;
Representantes legais (nome completo, endereço, fone e
email);
Pessoa de contato (nome completo, endereço, fone e
email).
1.2. Identificação da empresa responsável pelos estudos:
Nome ou razão social;
Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;
Endereço completo, telefone e email;
Representantes legais (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email);
Pessoa de contato (nome completo, Cadastro Técnico Federal,
endereço, fone e email);
ART da empresa.
1.3. Dados da equipe técnica multidisciplinar:
Nome;
Formação profissional;
Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando
couber;
Número do Cadastro Técnico Federal;
ART, quando couber.
Observação: Cada membro da equipe técnica deverá rubricar
as páginas sob sua responsabilidade, e todos deverão assinar o RCA
na página de identificação da equipe técnica multidisciplinar. O responsável
deverá rubricar todas as páginas do estudo.
1.4. Identificação do empreendimento, contendo:
Denominação do empreendimento;
Localização: Município(s) e UF(s) abrangidos;
Coordenadas geográficas Lat/Long dos vértices da linha e
das subestações.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
2.1. Descrição Técnica do Projeto
Tensão (kV);
Extensão total da Linha (km), largura e área da faixa de
servidão;
Número estimado e altura de torres (estruturas padrão e especiais,
distância média entre torres, distância mínima entre cabos e
solo, tipo e dimensão das bases);
Distâncias elétricas de segurança e sistema de aterramento de
estruturas e cercas;
Subestações existentes que necessitem de ampliação e a posição
dos pórticos de entrada / saída das novas LTs;
Descrição sucinta do funcionamento das subestações, tensão,
área total e do pátio energizado, e o sistema de drenagem pluvial.
Indicação de pontos de interligação e localização das subestações.
Ações necessárias para a operação e manutenção da LT.
Restrições ao uso da faixa de servidão e acessos permanentes.
Localização georreferenciada em mapa de todo o sistema de
transmissão, em escala a ser acordada.
Mapa identificando as áreas de preservação permanente,
áreas de reserva legal averbadas e áreas legalmente protegidas.
Descrição sucinta dos equipamentos (memorial descritivo)
transformadores, reatores, chaves. Quantidade e tipo de óleo, gás de
isolamento;
Efluentes líquidos, oleosos e sólidos: informar se há coleta
seletiva e como é feito o descarte;
Apresentar croqui do projeto de aterramento e da disposição
de sinalização de advertência.
2.2.1 Linha de Transmissão
Descrever as características físicas, elétricas e mecânicas da
LT, características do cabo para-raio e aterramento.
Caracterizar as principais fitofisionomias atravessadas pela
LT.
Informar sobre desligamentos não programados decorrentes
de fatores socioambientais (aproximação de vegetação, descargas elétricas
provenientes de raio, queimadas, vandalismo).
2.2.2 Subestações
Identificar o município onde se localiza a subestação, informar
se é proprietário ou acessante.
No caso das SE que se localizam em sedes municipais informar
sobre a existência de plano diretor.
Informar sobre a ocorrência de eventos com derramamento
de óleo, explosões, incêndios, vazamento de gás, com danos ambientais.
Apresentar caracterização da área onde se insere a subestação,
identificando, num raio de 500 (quinhentos) metros, se há
habitações, equipamentos públicos e corpos hídricos.
Apresentar: Planta de situação; Planta de drenagem (caixa
separadora de água e óleo, dispositivo de quebra de energia); Planta
anti-incêndio; Arranjo da subestação e Planta de água e esgoto.
3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O diagnóstico deve traduzir a dinâmica ambiental das áreas
de influência do sistema de transmissão de energia elétrica. Deve
apresentar a descrição dos fatores ambientais e permitir a identificação
e avaliação dos impactos ambientais decorrentes da operação
do empreendimento de modo a subsidiar a análise integrada, multi e
interdisciplinar, e possibilitar a gestão ambiental do empreendimento.
As informações relativas às áreas de influência podem ser
baseadas em dados secundários, desde que sejam atuais e possibilitem
a compreensão sobre os temas em questão, sendo complementadas,
quando necessário, com dados primários.
Todas as bases e metodologias utilizadas devem ser claramente
especificadas, referenciadas, justificadas e apresentadas de
forma detalhada, junto ao tema. Os estudos devem se apresentados
em textos, mapas e plantas, quando pertinente.
Os resultados dos estudos e levantamentos com vistas a
compor o diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento
abrangerão os aspectos abaixo relacionados:
Meio Físico: Identificar os corpos d'água (identificação e
representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica), descrever
a qualidade ambiental do recurso hídrico, caracterizar usos
preponderantes e áreas inundáveis na área de estudo; tipo de relevo,
tipos de solo, acidentes geográficos. Caracterizar o clima e as condições
meteorológicas (regime de chuva, vento, temperatura, umidade
do ar);
Meio Biótico: Caracterizar os ecossistemas na área de influência
do empreendimento. Realizar diagnóstico descritivo do meio
biótico: vegetação predominante (descrever e mapear os grandes aspectos
fitofisionômicos da vegetação nativa) e as principais espécies
já identificadas; inventário florestal da faixa de servidão (estratos
vegetais e composição florística). Identificar na fauna, espécies animais
predominantes, inclusive avifauna, existência de rotas migratórias,
espécies endêmicas e em risco de extinção;
Meio Socioeconômico: Descrever a infraestrutura existente
(rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, sistemas produtivos e outras),
principais atividades econômicas. Identificar e mapear a existência
de povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas
na área de influência do empreendimento; e
Ocorrência de cavidades naturais subterrâneas, áreas de relevante
beleza cênica, sítios de interesse arqueológico, histórico e
cultural, com base nas informações oficiais disponíveis.
4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS E
PASSIVOS AMBIENTAIS
Deverão ser identificadas, descritas (fichas de identificação
de passivos com relatório fotográfico e croquis/representações) e devidamente
localizadas (listagem de coordenadas e mapas em escala
adequada), no mínimo, as seguintes situações de passivos ambientais
resultantes da implantação e operação do sistema de transmissão:
Meio Físico (possíveis áreas contaminadas; áreas de empréstimo,
bota-foras ou outras áreas de apoio abandonadas ou nãorecuperadas;
processos erosivos em desenvolvimento; interferências
sobre drenagem fluvial);
Meio Biótico (Áreas de Preservação Permanente suprimidas,
fauna impactada).
Meio Socioeconômico: levantamento das ocupações irregulares
existentes na faixa de domínio, e identificação dos pontos críticos
para a segurança dos usuários e comunidades lindeiras.
Deverão ser identificadas as ações impactantes e analisados
os impactos ambientais nos meios físico, biótico e socioeconômico,
relativos à operação do empreendimento.
Os impactos serão avaliados na área de influência direta
definida para cada um dos meios caracterizados no diagnóstico ambiental,
considerando suas propriedades cumulativas e sinérgicas e a
distribuição dos ônus e benefícios sociais.
Na avaliação dos impactos sinérgicos e cumulativos deverão
ser considerados os usos socioeconômicos existentes na área de influência
direta, de forma a possibilitar o planejamento e integração
efetiva das medidas mitigadoras.
5. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
Apresentar, no formato de planos e programas, as medidas
mitigadoras e compensatórias aos impactos ambientais negativos
identificados, bem como programas de monitoramento, controle e
recuperação.
6. PLANO BÁSICO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL-
PBRA
Os programas de controle ambiental deverão considerar: o
componente ambiental afetado; o caráter preventivo ou corretivo; o
agente executor, com definição de responsabilidades e o cronograma
de execução das medidas, hierarquizando-as em termos de curto,
médio e longo prazo.
Os programas de monitoramento e acompanhamento das medidas
corretivas deverão indicar e justificar: parâmetros selecionados
para a avaliação dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais
considerados; rede de amostragens, incluindo seu dimensionamento e
distribuição espacial; métodos de coleta e análise das amostras; e
periodicidade das amostragens para cada parâmetro, segundo diversos
fatores ambientais.
Os programas de monitoramento, controle e recuperação deverão
ser apresentados, a exemplo de:
Programa de gestão ambiental;
Programa de comunicação social;
Programa de educação ambiental;
Programa de recuperação de áreas degradadas;
Programa de prevenção, monitoramento e controle de processos
erosivos;
Programa de recuperação de passivos ambientais.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O RCA deverá conter a bibliografia citada e consultada,
especificada por área de abrangência do conhecimento. Todas as
referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto
e referenciadas em capítulo próprio, segundo as normas de publicação
de trabalhos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas-
ABNT.
8. ORIENTAÇÕES GERAIS
Os textos deverão ser apresentados em formato Portable Document
File (*.pdf) e os dados tabulares/gráficos em formato de
banco de dados - Data Bank File (*.dbf). O número de cópias do
RCA e respectivos anexos, impressas e em meio eletrônico, será
definido pelo órgão ambiental.
As informações cartográficas deverão ser georreferenciadas,
em escala adequada; com coordenadas Lat/Long, apresentadas em
meio impresso e digital.
ANEXO V
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA E
__________(CONCESSIONÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO SISTEMA
DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA) OBJETIVANDO
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO NECESSÁRIO
À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE SISTEMA
DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM LICENÇA
AMBIENTAL, ESPECIFICAMENTE ___
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, neste ato designado compromitente e
doravante denominado IBAMA, Autarquia Federal do Regime Especial,
criado pela Lei nº 7.735/89, inscrito no CNPJ sob o nº
03.859.166/0001-02, representado por seu Presidente ___________
designado pela Portaria nº ____, de ___de _______ de 2011, publicado
no Diário Oficial da União de de ___de _______ de 2011, e
no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I do
Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 23
de junho de 2003, e o art. 8° do Regimento Interno aprovado pela
Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2002; e o ________ ora
denominados partes, e
CONSIDERANDO o art. 44° da Portaria nº _____/2011 com
a finalidade de promover a regularização ambiental dos sistemas de
transmissão de energia elétrica em operação, no intuito de compatibilizar
a necessidade de sua operação e manutenção às normas
ambientais vigentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO
- TERMO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto estabelecer os critérios,
os procedimentos e as responsabilidades de forma a promover o
licenciamento ambiental corretivo do sistema de transmissão de energia
elétrica ___.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O concessionário ou responsável
elaborará o Relatório de Controle Ambiental-RCA, para o sistema de
transmissão de energia elétrica _________, conforme previsto na Portaria
nº _____, de ____ de ________ de 2011 e Termo de Referência
específico, consolidado em conjunto com o IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A assinatura deste TERMO suspende
a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas
pelo Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, quando relativas à
ausência da respectiva licença ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO
IBAMA
I - emitir a Licença de Operação para a regularização ambiental
de ___________ após a apresentação e análise do respectivo
RCA, no prazo previsto no art. 46 da Portaria _____;
II - analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas,
contendo apreciação técnica da documentação apresentada pelo concessionário
ou responsável e requisitada neste TERMO, encaminhando
cópias dessas análises ao mesmo para conhecimento e adequações;
III - após análise técnica e em caso de adequação aos itens
deste TERMO, aprovar as medidas mitigatórias propostas pelo concessionário
ou responsável, contidas nos Programas Ambientais, autorizando
a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma
acordado entre as partes;
IV - orientar e supervisionar a execução das ações realizadas
e acordadas neste TERMO, avaliando seus resultados e reflexos;
V - realizar vistorias técnicas periódicas de acompanhamento
onde estejam previstas medidas de mitigação e de execução das ações
e projetos propostos, avaliando a efetividade das ações realizadas pelo
concessionário ou responsável; e
VI - Notificar o concessionário ou responsável sobre as irregularidades
acaso verificadas quanto à execução das medidas e
Programas Ambientais previstas neste TERMO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO
CONCESSIONÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
I - elaborar o Relatório de Controle Ambiental-RCA para
regularização dos sistemas de transmissão de energia elétrica
_________, conforme previsto no anexo IV da Portaria nº _____, de
____ de ____ de 2011 e Termo de Referência específico, consolidado
em conjunto com o IBAMA.
II - apresentar o RCA e requerer ao IBAMA no prazo previsto
no Capítulo VI da Portaria ___________, a licença de operação
corretiva para regularização ambiental do sistema de transmissão de
energia elétrica ______;
III - executar, após a aprovação técnica do IBAMA, os Planos
e Programas Ambientais previstos no RCA;
IV - enviar ao IBAMA, os documentos, Planos e Programas
Ambientais para subsidiar as análises técnicas referentes à Licença de
Operação;
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O concessionário ou responsável procederá ao envio de relatórios
a respeito do cumprimento deste TERMO, descrevendo a fase
de implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado
pelo IBAMA.
CLÁSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO
I - fica assegurado ao IBAMA, a qualquer tempo, o acompanhamento
e verificação do andamento dos trabalhos e cumprimento
das obrigações assumidas neste TERMO, cabendo a esse Instituto a
adoção das medidas e sanções administrativas necessárias à sua implementação;
II - o concessionário ou responsável prestará todo o apoio
aos técnicos do IBAMA, acompanhando vistorias e prestando informações
que sejam solicitadas, bem como enviando documentos
comprobatórios do atendimento deste TERMO;
III - as disposições do presente TERMO não excluem a
possibilidade de imposição de sanções administrativas pelo IBAMA,
em caso do cometimento de infrações às normas ambientais vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA
I - o IBAMA comunicará formalmente ao concessionário ou
responsável pelas ações a serem tomadas, ao verificar o descumprimento
das obrigações constantes deste TERMO, estabelecendo
prazos máximos para a devida adequação;
II - no acompanhamento e fiscalização do atendimento deste
TERMO, o IBAMA adotará as medidas e sanções administrativas
previstas no Decreto 6.514/08 e alterações, ou outras normas legais
aplicáveis;
III - concomitantemente ao disposto no inciso II acima, o
descumprimento por parte do concessionário ou responsável do disposto
no inciso I desta Cláusula, bem como dos prazos e obrigações
sob sua responsabilidade e constantes deste TERMO, importará cumulativamente
na:
a) obrigação de reparação de eventual dano ambiental decorrente
do descumprimento deste instrumento; e
b) execução judicial das obrigações nele estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO, com eficácia de título executivo extrajudicial,
produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá
vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IBAMA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES
PACTUADAS
O presente TERMO poderá ser alterado através de Termo
Aditivo, mediante expressa concordância das partes.
As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim
as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação
dos compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou
novas informações que justifiquem tais alterações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Compete ao concessionário ou responsável proceder a publicação
do extrato do presente TERMO, no prazo de até 30 (trinta)
dias, a contar da sua celebração, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo
Aditivo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,
as partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
As partes declaram e reconhecem, para os devidos fins, que
o presente TERMO possui caráter negocial e está sendo firmado de
comum acordo com o intuito de promover a adequação do licenciamento
ambiental dos sistemas de transmissão de energia elétrica.
O presente TERMO, depois de aprovado por todas as partes
envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado
em 2 (duas) vias de igual teor contendo 05 laudas, para os devidos
fins e efeitos legais.
Brasília, ____ de________ de 2011.

Publicado no DOU em 28.10.2011

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