segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Portaria MMA nº 359, de 9 de setembro de 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, e

Considerando o disposto na Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, resolve:

Art. 1º Homologar a relação das entidades ambientalistas que tiveram seu cadastramento deferido conforme avaliação da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CP/CNEA, na sua 61ª Reunião, realizada no dia 30 de agosto de 2011, em Brasília/DF.

I - Região Centro-Oeste:
a)Amigos do Meio Ambiente-AMA, CNPJ no 11.180.298/ 0001- 85;
b)Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Apoio à Agricultura Familiar Rede Terra - REDE TERRA, CNPJ: 02.897.670/0001-88;
c)Universo Verde-UNIVERDE, CNPJ no 04.923.482/0001-02;

II - Região Nordeste:
a)Associação Fórum Pró-Cidadania, CNPJ nº 05.137.014/0001-75;
b)Centro de Eco-Desenvolvimento Rural Organizado-CEDRO, CNPJ nº 06.268.816/0001-87;
c)Instituto Cabruca-IC, CNPJ nº 09.238.771/0001-96.

III - Região Sudeste:
a)Agência Ambiental Pick-Upau - PICK-UPAU, CNPJ nº 07.449.261/0001-32;
b)Associação e Centro de Pesquisas Ecológicas de Ubarana-ACEPEUB, CNPJ nº 05.732.075/0001-80;
c)Instituto EKOS para o Desenvolvimento Sustentável-INSTITUTO EKOS, CNPJ nº 07.673.884/0001-94;
d)Instituto Opará - Cultura, Meio Ambiente e Cidadania - INSTITUTO OPARÁ, CNPJ nº 08.975.480/0001-18;
e)Movimento em Defesa da Granja Viana-MDGV, CNPJ nº 13.429.921/0001-16;
f)ONG de Preservação Ambiental Águas do Serrote -  ÁGUAS DO SERROTE, CNPJ nº 05.684.065/0001-17;

IV - Região Sul:
a)Entidade Ambientalista Amigosdamata - ONG AMIGOSDAMATA, CNPJ nº 11.025.150/0001-76; e
b)Meio Ambiente Equilibrado - ONG MAE, CNPJ nº 05.036.557/0001-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Publicado no DOU em 12.09.11

Nenhum comentário:

Postar um comentário