O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Considerando a necessidade de se dar proteção a espécie arbórea resultante de semente procedente de testes científicos realizados durante a missão espacial Apollo 14;
Considerando, também, tratar-se de um simbolo vivo que marcou a era espacial; e
Considerando, ainda, o disposto no art. 7º da lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, resolve,
Art. 1º Declarar imune ao corte a árvore da espécie Liquidambar styraciflua da família Altingiaceae, identificada como "Árvore da Lua," plantada em 14 de dezembro de 1980, na área verde do IBAMA, situada ao lado do Bloco A do Edifício Sede.
Art. 2º Os cuidados e proteção da "Árvore da Lua," ora declarada imune ao corte, ficará sob a responsabilidade do IBAMA, ou qualquer outro o ente público que venha a sucedê-lo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CURT TRENNEPOHL
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