quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Resolução CONAMA nº 434, de 9 de dezembro de 2011

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, INTERINO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, alterado pelo Decreto no 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 2o do seu Regimento Interno, Anexo à Portaria no 452, de 17 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1o Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o ano de 2012, com as seguintes datas:
I - 105a Reunião Ordinária - 21 e 22 de março de 2012;
II - 106a Reunião Ordinária - 23 e 24 de maio de 2012;
III - 107a Reunião Ordinária - 12 e 13 de setembro de 2012; E
IV - 108a Reunião Ordinária - 28 e 29 de novembro de 2012.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

DOU 12.12.12

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