Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional
e Histórico do Monte Pascoal/BA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, que a regulamenta; Considerando a Instrução Normativa
ICM nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes,
normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos
Consultivos em Unidades de Conservação Federais; Considerando
o Decreto nº 242 de 29 de novembro de 1961, que criou o
Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, no Estado da Bahia e
alterações feitas pelo Decreto nº 3.421 de 20 de abril de 2000; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações
Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação
no Processo ICM nº 02070.003542/2011-05; RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional e
Histórico do Monte Pascoal, com a finalidade de contribuir com
ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação
e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico
do Monte Pascoal é composto por representantes dos seguintes
órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um
suplente;
III - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA,
sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sendo um
titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Itabela/BA, sendo um titular e
um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Prado/BA, sendo um titular e
um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VII - Grupo Ambiental Natureza Bela, sendo titular e Associação
Flora Brasil, sendo suplente;
VIII - Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo
Sul da Bahia - Terra Viva, sendo titular e Instituto Bio Atlântica,
sendo suplente;
IX - Reserva Particular do Patrimônio Natural Estação Veracel
- RPPN Veracel, sendo um titular e um suplente;
X - Diocese de Eunápolis/BA, sendo um titular e um suplente;
XI - Aldeia Nova, sendo titular e Aldeia Jitaí, sendo suplente;
XII - Aldeia Meio da Mata, sendo titular e Aldeia Campo do
Boi, sendo suplente;
XIII - Aldeia Caciana, sendo titular e Aldeia Boca da Mata,
sendo suplente;
XIV - Aldeia Bugigão, sendo titular e Aldeia Pará, sendo
suplente;
XV - Aldeia Barra Velha, sendo titular e Aldeia Xandó,
sendo suplente;
XVI - Aldeia Pé do Monte, sendo titular e Aldeia Trevo do
Parque, sendo suplente;
XVII - Aldeia Corumbauzinho, sendo titular e Aldeia Águas
Belas, sendo suplente; e
XVIII - Aldeia Craveiro, sendo titular e Aldeia Guaxuma,
sendo suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo
chefe ou responsável institucional do Parque Nacional e Histórico do
Monte Pascoal, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu
regimento interno.
§1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento
interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação
responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável
por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público.
Art. 5º - Toda e qualquer proposta de modificação na composição
do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião
do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto
Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
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