O Ministério Público Federal - MPF confirmou a legalidade e constitucionalidade da Resolução Conama nº 429/2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs, conforme o entendimento exposto nas Peças de Informação nº 1.16.000.001126/2011-47, da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Segundo o Procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, a Resolução não viola qualquer dispositivo regimental, legal ou constitucional, já que o âmbito de atuação do CONAMA está restrito às áreas de interesse social, de acordo com o previsto no Código Florestal ( Lei nº 4.771/1965). O Procurador lembrou que tal competência do CONAMA já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.540, no ano de 2005.
Peterson Pereira acrescentou que o objetivo da norma aprovada é a de incluir e conscientizar a coletividade na reparação dos danos ambientais, sendo que para o alcance desse objetivo, o CONAMA procurou meios de incentivos para estimular a recuperação voluntária.
A Resolução nº 429/11 foi aprovada na 98ª Reunião Ordinária do CONAMA, realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2010. Entretanto, em razão da controvérsia de legalidade apontada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, a publicação da resolução se deu apenas em 02 de março de 2011.
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