Acontece nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2011 a 103ª Reunião Ordinária do CONAMA, entre outros assuntos em pauta, destaca-se o item 7.2., referente ao Processo nº 02000.000216/2011-61, que dispõe sobre a Complementação da Resolução nº 417, de 2009, que definiu vegetação primária e estágios sucessionais secundários de vegetação de Restinga.
O processo apresenta listas de espécies de vegetação de restinga para 14 estados da Federação, abrangidos pela Lei da Mata Atlântica: AL, BA, CE, ES, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP. Todos os estados discriminados foram consultados previamente para efeitos de validação das respectivas listas e as respostas de 10 estados foram publicadas no site do CONAMA. As minutas foram aprovadas na 18ª CTBio, dia 26/04/2011 e encaminhadas à 62ª CTAJ, em 05 e 06/05/2011, ocasião em que a minuta referente ao estado de São Paulo foi devolvida à Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros. As demais foram aprovadas. Durante a realização da 102ª RO, a PROAM, a Anamma Nacional e os Governos Estaduais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina pediram vista.
Relatores: Presidente da CTBio, PROAM e Governos da Bahia, Santa Catarina, Ceará, Rio de Janeiro.
Data: 31 de agosto e 1º de setembro de 2011
Horário: das 09h00 às 18h00
Local: Auditório nº 1 Edifício sede do IBAMA, Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN Trecho 2, Brasília/DF
Local: Auditório nº 1 Edifício sede do IBAMA, Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN Trecho 2, Brasília/DF
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